Tornar o programa Juro Zero, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do RS, como política pública permanente. Este é o objetivo do projeto de lei apresentado em conjunto pelos deputados Edson Brum e Carlos Búrigo, ambos do MDB.
Por meio da iniciativa, o governo do Estado subsidiará os juros remuneratórios das operações de empréstimos feitas pelos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, que exerçam atividade industrial ou mercantil, no Estado do Rio Grande do Sul. A proposta foi inspirada no Programa Juro Zero, criado por meio do Decreto Estadual nº 56.330, de 19 de janeiro de 2022, e liderado pelo atual secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado, Edson Brum.
“No primeiro dia de operações foram mais de mil pedidos de financiamentos em todo o Estado. O resultado tem sido excelente e superado as expectativas. Ao todo, já foram viabilizados mais de R$ 350 milhões em recursos que hoje circulam nos municípios gaúchos, fortalecendo a nossa economia e os pequenos e médios negócios. Por isso, acreditamos que a iniciativa precisa se tornar permanente para fomentar ainda mais a economia gaúcha”, destacou.
Ciente da relevância do projeto, Brum avaliou como fundamental o convite para que o deputado Búrigo, defensor do empreendedorismo, se tornasse parceiro na apresentação da proposição na Assembleia Legislativa. “Confiamos no know-how do amigo e colega Búrigo, que mora em uma região reconhecida pela forte industrialização e pelo próspero comércio, para a elaboração do PL que certamente trará ganhos significativos para o desenvolvimento do nosso Estado”, completou.
“O programa Juro Zero é um sucesso e veio para apoiar os micro e pequenos negócios em todo RS. Por isso, apresentamos o projeto de lei na Assembleia porque acreditamos que a iniciativa deve se tornar permanente, como política de estado, sendo mais um instrumento de fomento ao desenvolvimento econômico”, avaliou o deputado Búrigo.
De acordo com o texto, os recursos para a manutenção e permanência do programa são oriundos do Fundopem, previsto no art. 17, §1º da Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021, e de parte do lucro líquido do exercício da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Estado (Jucis/RS) e do Badesul Desenvolvimento, apurados anualmente. A definição evitará gasto de recursos por parte do Estado, uma vez que estas instituições são superavitárias e voltadas ao fomento da atividade econômica.
Os beneficiados pelo programa deverão prestar contas dos recursos recebidos por meio da apresentação de notas fiscais de compras de bens e serviços feitos integralmente por meio de pessoas físicas e jurídicas com sede ou filial no Estado do Rio Grande do Sul.
A proposição também prevê a criação de um Conselho de Supervisão que definirá, anualmente, os valores de repasse para cada tipo de empresa, os prazos de carência e amortização, a taxa dos juros remuneratórios e a data limite para a concessão das operações de crédito com juros subsidiados pelo Juro Zero. O grupo será presidido pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e contará também com representantes da Secretaria da Fazenda, Jucis/Sul e Badesul.
Fonte: Ascom Dep. Edson Brum