Um empate no número de votos entre duas candidatas que concorreram às vagas do Conselho Tutelar de Mariana Pimentel foi parar na justiça.
Na eleição promovida no dia 06 de outubro deste ano as candidatas Fabiana Kubischewski e Elisiane Souza fizeram 147 votos cada uma, número suficiente para ocupar a 5ª vaga em disputa, por isso foi preciso recorrer aos critérios de desempate para definir qual delas assumiria a função e quem ficaria na suplência, e é aí que inicia o problema.
Conforme o edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), referente ao processo de escolha, o primeiro critério para desempate é o maior nível de escolaridade e se mantido o empate deve ser considerado eleito o candidato de maior idade.
Na divulgação oficial dos resultados da escolha pelo CMDCA, no site e no mural da Prefeitura Municipal, constou como eleita em quinto lugar a candidata Fabiana Kubischewski. O resultado foi contestado por Elisiane que reclamou a vaga justificando que sua concorrente teria apresentado menor nível de escolaridade, com ensino médio completo, enquanto ela estava cursando o quinto semestre de Bacharelado em Administração, por isso atendendo o primeiro critério de desempate do edital.
Em reposta ao recurso impetrado pela candidata a Comissão Eleitoral informou que desconsidera o fato da candidata estar cursando o ensino superior e que para valer a escolaridade pretendida para o desempate a mesma deveria ter concluído o curso e apresentado o cerificado de conclusão. A decisão do CMDCA, por meio da comissão, se baseou em parecer emitido pela Delegação de Prefeituras Municipais (DPM) e da Assessoria Jurídica do Município.
Inconformada com a negativa a candidata Elisiane Souza juntou documentos e entrou na justiça com o pedido de um Mandado de Segurança, solicitando a alteração do resultado da eleição do Conselho Tutelar, relativa à 5ª colocação, baseando seu requerimento no fato de que os pareceres citados pelo CMDCA informam que certificado de conclusão deve ser exigido para assumir vagas em caso de concurso público, mas não se referem aos casos de processo seletivo, no qual entende que se encaixa a eleição do Conselho Tutelar.
Examinada a questão foi determinado pela Juiza de Direito Dra. Uda Roberta Doederlein Schwartz, da Vara Judicial da Comarca de Barra do Ribeiro, no dia 21 de outubro, a suspensão da nomeação da 5ª colocada na eleição. O despacho judicial também notificou o CMDCA a prestar informações referente ao fato e solicitou vistas do caso ao Ministério Público.
Mediante aos fato o CMDCA, através da Comissão Eleitoral e de seu presidente, publicou na quinta-feira, 07 de novembro, uma Resolução suspendendo a nomeação conforme determinado judicialmente.