Com a proximidade das celebrações em homenagem à Nossa Senhora dos Navegantes e à Iemanjá e a necessidade de evitar a propagação de coronavírus, o governo do Estado publicou ainda no sábado (30/1) atualização do Decreto 55.736, que estabelece os protocolos do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul.
Entre as novas medidas estão a proibição de aglomerações com mais de 10 pessoas em todas as celebrações religiosas para qualquer bandeira a partir de agora e, visando exclusivamente o próximo feriado, todas as praias do litoral e as águas internas (rios e lagoas) do Estado devem ser interditadas das 18h de segunda-feira (1°/2) até as 8h de terça (2/2).
As medidas foram discutidas entre o governador Eduardo Leite e líderes de diferentes credos na manhã de sexta. Além das regras sujeitas à fiscalização, entidades representantes de religiões de matriz africana e católica definiram agir juntos, no sentido de conscientizar os fiéis a seguirem os protocolos e, antes de mais nada, protegerem a si mesmos e aos outros, principalmente os mais idosos, que são a maioria em muitas das celebrações religiosas.
Como os líderes religiosos já haviam cancelado procissões e excursões em grupo e optado por realizar carretas em homenagem à Iemanjá e Navegantes, o decreto também estabelece regras para esse tipo de atividade, permitindo que as pessoas fiquem exclusivamente dentro dos veículos.
Missas e serviços religiosos seguem permitidos desde que obedeçam ao limite de 50% de público na bandeira amarela, 30% na bandeira laranja e 20% ou máximo 30 pessoas na vermelha. Em todos níveis, a ocupação de assentos deve ser intercalada, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, e o uso de máscaras é obrigatório.
Entenda as principais medidas:
TODOS OS FESTEJOS RELIGIOSOS:
• Estão proibidas festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente público ou privado, aberto ou fechado.
• São permitidas manifestações individuais ou em grupo de no máximo 10 pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.
• Carreatas serão permitidas, mas com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos.
• As aglomerações com mais de 10 pessoas ficam sujeitas à fiscalização e dispersão por parte das autoridades competentes.
PARA NAVEGANTES E IEMANJÁ:
• Determina a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do Estado, das 18h do dia 1°/2 às 8h do dia 2 de fevereiro de 2021.
Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Marcelo Flach/Secom