A Emater/RS-Ascar, parceira da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), recebeu nesta manhã (02/04) a aprovação da proposta enviada à ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina, e ao próprio Bacen, para simplificar a metodologia das perícias do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), para este período de quarentena, com vigência até 30 de junho. Através da Resolução 4.796, publicada pelo Banco Central do Brasil nesta data, ficam estabelecidas medidas de caráter emergencial para os procedimentos de comunicação e comprovação de perdas e de cálculo de coberturas para as operações enquadradas no Proagro de que trata o Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR).
Segundo o presidente da Emater/RS, Geraldo Sandri, a Instituição elaborou uma nova metodologia para a execução das perícias de Proagro, que visa dar maior praticidade e segurança a todos os envolvidos, tanto aos peritos e agentes do Proagro, como aos produtores rurais. “Pensando nas pessoas e na praticidade, faremos uma forte mudança na forma de levantamento das perdas para o Proagro”, esclarece, ao anunciar que, “simplificando o processo, protegeremos os agricultores, que podem colher logo, os extensionistas, que não precisam se deslocar, e as leis, agilizando o processo de indenização com uma metodologia com a credibilidade da Emater”, anunciou.
Para a comprovação das perdas, a nova proposta busca trabalhar mais pelas médias municipais, ou seja, a partir dos estudos e estimativas que a Emater/RS-Ascar já possui nos municípios e regiões do Estado, podendo utilizar os dados de produtividade média publicados pelo IBGE. Outra mudança é a liberação da obrigatoriedade de medir as áreas. “Os geomapas encaminhados por ocasião da contratação dos custeios lá no início já indicariam a área referida”, exemplifica Sandri. Além disso, o documento sugere que as comunicações de ocorrência de Proagro sejam realizadas de forma eletrônica entre o agente financeiro e o agente que realiza o relatório de comunicação de perdas, de forma eletrônica, por e-mail, aplicativo, WhatsApp ou telefone.
Sandri ressalta que a medida determina que a comprovação da aquisição de insumos seja feita direto pelo produtor junto ao agente do Proagro, e também que ocorra a liberação do técnico municipal que fez o projeto inicial para que também faça o laudo de Proagro. Outra medida é o aumento dos prazos, “tanto da comunicação do agente do Proagro, que é o banco, tanto para o agente que vai fazer o Relatório de Comunicação de Perdas (RCP), que nesse caso é a Emater, e vice-versa”, explica. “Enfim, a base é trabalhar pelas médias municipais com levantamentos e perícias já feitas, e pelo conhecimento e metodologia da Emater”, resume, ao antecipar que a medida deve beneficiar mais de 4.500 pequenos e médios produtores do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Confira as propostas
– Utilizar, para cálculo de produtividade esperada após o evento, a Estimativa Inicial e Atual cadastradas no IPAN Quinzenal.
– A partir da média municipal, utilizar um fator de correção com base na média ponderadas dos Relatórios de Comprovação de Perdas (RCP) de cada município, já concluídos.
– Liberação da obrigatoriedade de medir as áreas, utilizando-se para fins de determinação das áreas, os geomapas encaminhados por ocasião da contratação dos custeios;
– Dispensa do envio de fotos das áreas, visto que serão utilizadas médias municipais.
– As Comunicações de Perdas (COPs) deverão ser feitas de forma eletrônica, por e-mail, aplicativo, WhatsApp ou telefone.
– As comprovações de aquisição dos insumos (notas fiscais) deverão ser realizadas pelo produtor junto ao agente do Proagro.
– Liberação do técnico do escritório municipal, representante da Instituição oficial de Assistência Técnica, para fazer os RCPs, mesmo que tenha feito os projetos de crédito. Essa, com a finalidade de facilitar a interlocução com os demais agentes locais, sem a necessidade de eventuais deslocamentos.
– Em função da mudança de fluxo, necessidade de adaptação tanto do produtor, do agente do Proagro como do perito, da ampliação dos prazos, tanto para o agente solicitar o laudo, como para o perito entregar o RCP.
– Liberação para que os agricultores possam colher as lavouras de imediato.
Fonte: Ascom Emater/RS-Ascar | Jornalista: Taline Schneider