Os produtores de arroz que vem enfrentando problemas relacionados à exigência de retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para constar 20% de Reserva Legal quando da concessão ou renovação de licenças de operação, devem procurar o departamento jurídico da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) para esclarecimentos. O objetivo da entidade é o de adotar as medidas judiciais cabíveis em relação aos casos dos orizicultores.
Conforme o diretor Jurídico da Federarroz, Anderson Belloli, no que tange à exigência de 20% a título de Reserva Legal, o Código Florestal, em seu artigo 68, prevê que “os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei”.
Belloli explica ainda que, somado a isso, tendo em vista que, somente a partir do texto da Medida Provisória 2.166-67/2001, se passou a exigir a implementação de Reserva Legal no Bioma Pampa. “Antes disso, inexistia tal previsão, obrigatoriedade ou exigência. Se pode constatar que as exigências dos órgãos ambientais são inadequadas e ilegais”, ressalta.
Fonte: Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz)