As medidas adotadas visam acelerar a retomada econômica e preservar os empregos no municípios gaúchos mais afetados pelas enchentes.
A Fepam isentou as empresas da solicitação de licenças ambientais para obras de reconstrução do espaço físico. Na prática, a norma libera as empresas dos pedidos de autorização geral, licença prévia de instalação de alteração (LPIA) e outros documentos expedidos para essa finalidade. Em situações normais, as solicitações dispensadas temporariamente pelo Estado são expedidas, no mínimo, em 30 dias.
Com o regramento, as empresas que operam mediante autorização do Estado precisam apresentar à Fepam apenas um relatório dos danos causados pelo desastre, em que conste o cronograma de execução das obras. Após a entrega dos documentos, o empreendimento pode dar início às obras de reconstrução nos moldes que constam na licença de operação (LO).
Na mesma portaria, a Fepam suspendeu por 90 dias o prazo para renovação de licenças, juntada de documentos, relatórios e outras exigências legais. A medida já prorrogou automaticamente a licença de operação (LO) de 490 empresas da região, abrindo espaço para que os empreendimentos concentrem esforços no trabalho de retomada da produção.