A Caixa Econômica Federal alerta que o saque extraordinário de R$ 1.000 não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os principais motivos para bloqueio são: contratação de operação de crédito com antecipação do Saque- Aniversário do FGTS, determinação judicial, pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador e dados inconsistentes.
Na quarta-feira (18), a Caixa liberou o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1.000 para os trabalhadores nascidos em junho.
Quem nasceu entre janeiro e maio já teve os recursos liberados em datas anteriores. A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro.
Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.
A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.
Entre os principais motivos para bloqueio estão:
- garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- determinação judicial;
- pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- e dados inconsistentes.
Sem essas limitações, o crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.
É possível consultar quem tem direito ao saque – além de valores e datas para receber o dinheiro – pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.