Os prazos do calendário eleitoral foram fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através da Resolução 23.674/2021.
Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.
Confira abaixo a lista de prazos:
Pesquisas Eleitorais
Desde 1º de janeiro, as pesquisas eleitorais precisam ser registradas junto à Justiça Eleitoral, e os órgãos públicos têm limitadas as despesas com publicidade, por exemplo. Há também restrições quanto à distribuição gratuita de bens e valores aos cidadãos.
Janela Partidária
Entre 03 de março e 01 de abril estará aberta a janela partidária, ou seja, o período em que parlamentares podem mudar de partido, sem correr o risco de perder o mandato.
Filiação e Desincompatibilização de Prefeitos, Governadores e Presidente
Até 02 de abril, 06 meses antes da eleição, tem-se a data limite para que todos os candidatos e candidatas estejam filiados (as) aos partidos pelos quais pretendem concorrer. Este é também o prazo para ocupantes de cargos majoritários – presidente, governadores e prefeitos – renunciarem aos mandatos caso queiram concorrer a cargo diferente do que já ocupam.
As situações, prazos e procedimentos desincompatibilização para servidores (as) públicos da administração Pública Direta, Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, sindicalistas, membros de conselhos serão tratadas brevemente noutro artigo.
Filiação e Domicílio Eleitoral
Até 02 de abril candidatas e candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer bem como, ter filiação deferida pela agremiação pelo qual pretende concorrer.
Transferência, Revisão e Alistamento Eleitoral
O prazo para o alistamento eleitoral termina em 04 de maio. Até essa data, eleitoras e eleitores devem solicitar transferência de local de votação e revisão dos dados no cadastro eleitoral. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua cidade têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral.
Vedação de Aumento Real de Servidoras e Servidores Públicos
A partir de 05 de abril até a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Condutas Vedadas a Agentes Públicos
Desde 02 de julho são vedadas a agentes públicos, servidores (as) ou não, as seguintes condutas:
- Nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos previstos em lei;
- Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
- Aos agentes públicos (as) das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, é defeso autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
- Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
- Realizar inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos;
Vedação da Presença de Candidatas e Candidatos em Inaugurações
Desde 02 de julho vedado a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
Convenções Partidárias
As convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 05 de agosto, quando todas as legendas devem oficializar a escolha de suas candidaturas. A partir de 20/07, observado o dia seguinte ao qual se realizou a convenção, a ata e a lista dos(as) presentes deverão ser transmitidas via internet ou, na impossibilidade, ser entregues na Justiça Eleitoral, para publicação no sítio eletrônico do tribunal regional eleitoral correspondente.
Solicitação de Registro de Candidaturas
Os registros de todas as candidaturas devem ser solicitados até 15 de agosto. Os pedidos de registro enviados por meio eletrônico deverão ser encaminhados até as 8h00 do dia 15 e, na impossibilidade entregues em mídia até às 19h00.
Início da Campanha Eleitoral
A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet é permitida a partir de 16 de agosto.
Propaganda Eleitoral de Rádio e Televisão
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, no primeiro turno, começa em 26 de agosto, sendo transmitida até 29 de setembro.
Propaganda Paga
Em 30 de setembro finda o período de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
Encerramento da Propaganda Eleitoral e Debates
No dia 29 de setembro se encerra a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno bem como, a propaganda mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas. A data antes referida é último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro.
Encerramento da Propaganda Eleitoral de Rua
As 22 horas do dia 01 de outubro se encerra o prazo para sonorização, panfletagens, caminhadas e carreatas acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Direito de Resposta
A partir de 20 de julho é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos(as), ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Financiamento coletivo
A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos podem arrecadar recursos por meio do financiamento coletivo. Porém, não podem fazer pedidos de votos nem desobedecer a regras de propaganda eleitoral na internet.
Realização de Gastos de Campanha
A partir de 20 de julho, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatas e candidatos e de partidos políticos desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ da candidata ou do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Envio de Informações Sobre Recursos Financeiros Recebidos
Desde 20 de julho os partidos políticos, as candidaturas após a obtenção do respectivo registro de CNPJ e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e da emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos.
Prestação de Parcial de Contas
Partidos e candidatas ou candidaturas têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
Prestação Final de Contas de Campanha
Dia 1º de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno devem ser encaminhadas à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.
Data das eleições
O primeiro turno acontece em 2 de outubro e eventual segundo turno, dia 30. A votação começa às 8h e termina às 17h, quando serão impressos os boletins de urna.
Em 2022, a hora de início e término da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.
Datas de diplomação e posse
Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.
Colaboração: Costa & Advogados Associados