Através do Decreto nº 1.495 que reitera o Estado de Calamidade Pública pela pandemia de Coronavírus, o município, além das disposições do Decreto Estadual nº 55.240 e alterações posteriores, impõe novas medidas quanto a locação das quadras esportivas internas do ginásio municipal.
A utilização das quadras esportivas internas do município está limitada aos dias úteis da semana e aos seguintes horários:
Entre 18 e 19 horas, entre 20 e 21 horas e entre 22 e 23 horas.
A utilização das quadras esportivas fica limitada a 14 pessoas por horário reservado, incluídos os jogadores reservas. Esta vedada a ingestão de alimentos e bebidas alcoólicas nas dependências do ginásio.
A locação do ginásio pode ser feita no horário das 7h às 13h no setor de protocolos da prefeitura municipal. O horário só será confirmado mediante apresentação do pagamento prévio da locação.
Valores e mais informações no setor de protocolos (recepção) a partir da próxima segunda-feira, 11 de janeiro.
Bocha e Sinuca
A autorização para a prática de jogos de sinuca e bocha depende da classificação e da atividade preponderante do local onde os jogos serão realizados.
Os donos dos estabelecimentos devem observar as regras de ocupação e higienização dos espaços conforme Decreto Estadual nº 55.240.
Cabe salientar que o município marianense e todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul, devem obedecer e fazer cumprir todas às disposições dos Decretos Estaduais, o município pode alterar os artigos e incisos somente para impor mais restrições.
O decreto na íntegra está disponibilizado no site do município.
Ascom Mariana Pimentel / Edição ClicR