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sexta-feira, novembro 8, 2024

Governo publica decreto que determina suspensão geral de atividades das 22h às 5h a partir deste sábado

O governo do Estado publicou, neste sábado (20/2), decreto que traz as definições sobre a suspensão geral de atividades entre 22h e 5h, todos os dias, a partir deste sábado (20). A medida valerá, pelo menos, até o dia 1° de março (inclusive).

Diante da rápida piora dos indicadores que determinam a classificação das bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado, que culminou em 11 regiões Covid em bandeira preta no mapa preliminar da 42ª rodada, o governador Eduardo Leite anunciou a suspensão geral de atividades nesta sexta-feira (19/2), em transmissão ao vivo pelas redes sociais.

Veja o mapa preliminar da 42ª rodada do Distanciamento Controlado em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Além da proibição de abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público, também ficam vedadas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.

O decreto não se aplica a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa). A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.

Normas municipais que conflitem com essas determinações estão igualmente suspensas. Ou seja, a suspensão geral de atividades vale para todo o Estado, inclusive regiões em bandeira vermelha e regiões que aderiram ao sistema de cogestão regional.

• Clique aqui e confira o Decreto 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado

Matheus Medeiros
Matheus Medeiros
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