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sexta-feira, novembro 22, 2024

Governo vai usar aplicativo para cadastrar informais que têm direito a auxílio de R$ 600

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse nesta sexta-feira (3) que será usado um aplicativo para celulares para identificar os trabalhadores informais que não estão em nenhum cadastro do governo, mas têm direito de receber o auxílio de R$ 600,00.

O benefício é uma das medidas de alívio à crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Ele se destina a pessoas sem carteira assinada e renda fixa, afetadas pelas medidas de isolamento social adotadas para conter a velocidade da Covid-19 no Brasil.
De acordo com o ministro, o aplicativo poderá ser baixado a partir da terça-feira (7).
Onyx disse que, além do aplicativo, o cadastro poderá ser feito por telefone, em número que será divulgado posteriormente, e através de um site, que também está em desenvolvimento.
Ele informou ainda que será possível fazer o registro em agências, mas não informou quais. Entretanto, a recomendação é que o cadastro seja feito, de forma prioritária, por meio digital, a fim de evitar aglomerações.
Já o calendário para o pagamento do auxílio aos informais será anunciado na segunda-feira (6). O governo vem recebendo críticas pela demora em repassar ajuda a trabalhadores e empresas afetados pela crise do coronavírus.
Segundo o ministro, entre 15 milhões e 20 milhões de trabalhadores que têm direito ao auxílio não estão atualmente em nenhum cadastro usado pelo governo e precisam fazer o registro para receber o dinheiro.

Coletiva de imprensa com o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o Ministro da Economia, Paulo Guedes e o Presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães | Foto: Alan Santos / PR / CP

Deve fazer o cadastramento pelo aplicativo:
o trabalhador que não está no Cadastro Único do governo; que não é contribuinte individual do INSS; e que não é microempreendedor individual.
De acordo com o ministro, trabalhadores que já estão nos cadastros do governo mas que não sabem disso e venham a tentar fazer o credenciamento por qualquer dos meios anunciados, vão ser informados de que não precisam do registro.

Onyx informou ainda que:
o dinheiro será creditado em conta bancária, ou;
ele receberá uma autorização para fazer o saque nas lotéricas.
“Aqueles que não têm conta, terão uma conta digital aberta de forma gratuita. Quem já tiver em outro banco, receberá uma TED [transferência eletrônica] de graça”, informou o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
O presidente da Caixa disse ainda que um segundo aplicativo será criado para servir como mais uma opção para o recebimento do auxílio.
Segundo o ministro da Cidadania, há ainda a previsão de que o auxílio possa ser sacado em caixas eletrônicos.
Onyx disse que a previsão é de que esses trabalhadores possam começar a receber o auxílio 48 horas depois de concluírem o cadastramento pelo aplicativo, site ou telefone.
“Queremos dar tranquilidade ao taxista, ao vendedor de pipoca, à diarista, de que ela, a partir de terça-feira (7), terá as condições de fazer o cadastramento e, em poucas horas, receber os recursos”, disse o ministro da Cidadania.

De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600,00 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
* ser maior de 18 anos de idade;
* não ter emprego formal;
* não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
* ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
* que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.

O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
* microempreendedor individual (MEI);
* contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
* trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

Fonte: Por Guilherme Mazui, Gustavo Garcia e Laís Lis, G1

Redação CLICR
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