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quinta-feira, novembro 7, 2024

Inicia o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda 2021

Começa nesta sexta-feira (28) o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) 2021, destinado aos trabalhadores que formalizarem acordo com seus empregadores, durante a pandemia da Covid-19, para suspensão de contrato de trabalho ou redução salarial e de jornada.

Relançado pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória 1045, de 27 de abril de 2021, o BEm não tem relação com o Auxílio Emergencial. Ele é concedido aos trabalhadores com carteira assinada que tiverem redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho em decorrência da pandemia.

O Programa tem duração prevista de até 120 dias, contados a partir da data de publicação da Medida Provisória. Nesse período, empregador e trabalhador poderão pactuar, individual ou coletivamente, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Os acordos podem ter até quatro meses de duração, respeitada a data de vigência do Programa.

Gestão do Programa

O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia as condições pactuadas, bem como a conta bancária do trabalhador, em até 10 dias, contados da data da celebração do acordo, pelo endereço servicos.mte.gov.br/bem/#empregador.

Ao todo, o trabalhador poderá receber até quatro parcelas. A primeira delas é paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo. Se o pactuado não for registrado pelo empregador dentro do período estipulado, a primeira parcela será paga dentro de 30 dias contados da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada pelo empregador ao portal do Ministério da Economia. Nesse caso, os dias anteriores à prestação da informação não serão considerados.

O valor do benefício é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e no valor do Seguro-Desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido. As parcelas podem variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03. O BEm não afeta o direito e nem altera a parcela do Seguro-Desemprego, em caso de demissão.

Cabe ao Ministério da Economia, gestor do Programa, avaliar as condições de elegibilidade do acordo e encaminhar os pagamentos para serem processados na CAIXA ou no Banco do Brasil.

A informação dos dados bancários, embora não-obrigatória, facilita o correto direcionamento dos créditos e agiliza o recebimento dos recursos pelo trabalhador.

Processamento dos pagamentos:

CAIXA

Recebem pela CAIXA os trabalhadores que indicarem conta no banco e aqueles que não indicarem conta bancária para crédito, para os quais será aberta conta poupança social digital, de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências.

A conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem, é uma poupança isenta de tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. Pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e pagando direto na maquininha com o QR Code. O beneficiário também pode efetivar transferências de valores, enviar e receber pix, além de pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas unidades lotéricas.

Na impossibilidade de abertura de poupança social digital ou de se efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para saque com Cartão do Cidadão. Nesses casos, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento da CAIXA, nas lotéricas, nos correspondentes CAIXA Aqui ou diretamente nos guichês de caixa das agências.

Banco do Brasil

Pelo Banco do Brasil recebem os trabalhadores que indicarem conta corrente ou poupança. A exemplo do pagamento do BEm no ano passado, o crédito será efetuado na poupança variação 73, vinculada à conta indicada, evitando, dessa forma, cobrança de dívidas ou tarifas.

O BB também pagará os trabalhadores que indicarem conta em outros bancos, exceto CAIXA, por meio do envio gratuito de DOC. Se houver alguma inconsistência nos dados e o banco de destino devolver o crédito, o BB disponibilizará o benefício por meio da Carteira bB. Nesta situação, o beneficiário deverá instalar o aplicativo Carteira bB em seu celular para efetuar o cadastro e resgatar o saldo.

Com a Carteira bB não é necessário realizar saques. Os clientes podem fazer suas compras nos estabelecimentos comerciais que aceitem a bandeira Visa, de forma física ou pela internet. Se realizadas de forma física, basta utilizar o QR Code gerado nas maquininhas Cielo. Se pela Internet, o cliente deve utilizar os dados do Cartão Virtual Visa que consta na Carteira. Além de compras, é possível aproveitar de benefícios e ofertas Visa, realizar recarga de celular, transferências de valores, bem como efetuar pagamento de boletos com leitor de código de barras. Caso a necessidade do cliente seja efetuar um saque, a retirada pode ser feita nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil (opção Saque Móvel).

Em caso de dúvidas

O Portal Gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal do Ministério da Economia (servicos.mte.gov.br/bem) e a central telefônica oficial do programa (158) são as principais fontes de informação nas quais empregador e empregado podem encontrar desde orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do benefício.

A CAIXA disponibiliza diversos canais digitais para prestar informações e para realizar os pagamentos, sem a necessidade de comparecimento presencial para abertura de conta ou para ter acesso aos recursos financeiros. O trabalhador pode obter informações no site do banco (caixa.gov.br/benefícios-trabalhador) ou ser atendido pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, no 0800 726 0207.

No portal bb.com.br/bem, o trabalhador pode acompanhar todas as etapas de pagamento, incluindo a efetivação do crédito em sua conta e instituição financeira na qual receberá o valor. O BB ainda disponibiliza atendimento automatizado pelo WhatsApp (61) 4004-0001, além de telefone específico: 4003 5285 nas capitais e 0800 729 5285 nas demais localidades.

Fonte: Assessoria de Comunicação CEF

Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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