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sexta-feira, novembro 8, 2024

Instrução Normativa da Secretaria da Agricultura moderniza o regramento sobre eventos agropecuários

IN entra em vigor no dia 4 de abril

A Instrução Normativa 29/2021 (IN nº 29 Eventos Agropecuários) da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), que regulamenta os eventos agropecuários no Rio Grande do Sul, entra em vigor na próxima segunda-feira (4/4). A IN estabelece que os Responsáveis Técnicos dos eventos devem ser médicos veterinários habilitados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs).

A nova Instrução compila as diversas legislações que tratam sobre eventos agropecuários, além de atender às exigências do Mapa sobre o assunto.  A IN foi publicada em abril de 2021 e prorrogada em outubro do mesmo ano.

Entre as exigências para ser responsável técnico de eventos agropecuários é necessário possuir inscrição primária ou secundária ativa e regular no Conselho Regional de Medicina Veterinária, estar habilitado no Mapa para emissão de GTAs e concluir o treinamento teórico-prático realizado pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado.

“Este procedimento passa a ser adotado, visando atender as exigências federais demandadas pelo Ministério da Agricultura para que a pecuária gaúcha atingisse o status como Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação, ampliando e valorizando a pecuária estadual, elevando a qualidade e o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização, defesa e vigilância sanitária animal, necessários e adequados à evolução e manutenção do status sanitário dos rebanhos gaúchos, bem como preservando o bem-estar das espécies envolvidas”, destaca o médico veterinário Eduardo Geyer, analista estadual agropecuário da Seção de Inspeção Sanitária em Eventos Agropecuários (SISEA) da Seapdr. 

A IN também regulamenta os cadastros dos locais dos eventos, dos promotores de eventos, dos eventos, define regras para autorização dos eventos e dispõe sobre as obrigações do médico veterinário responsável técnico, bem como das eventuais penalidades pelo descumprimento da legislação vigente, que até então, estavam fragmentados em diversas legislações.

Para mais informações sobre os procedimentos necessários para habilitação, acesse aqui.

POR MARIA ALICE LUSSANI

Redação CLICR
Redação CLICR
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