O calendário de pagamento do IPVA 2021 está na etapa de quitação do tributo de acordo com o final da placa do veículo. Nesta semana, vencem mais três placas.
Nesta segunda-feira (5/4), é a data limite de pagamento para placas com final 2. Na quarta-feira (7/4) vencerão as placas com final 3 e na sexta-feira (9/4), com final 4. O vencimento dos números seguintes ocorre longo do mês de abril.
Pagamento
Neste período de adoção de medidas de distanciamento social, em razão da pandemia da Covid-19, a Receita Estadual reforça a opção de pagamento on-line por aplicativos ou via home banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil (somente para clientes). Quem não tiver acesso a essa modalidade precisa realizar o pagamento presencialmente nos bancos citados ou nas lotéricas da Caixa.
Para fazer o pagamento, basta ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.
A taxa de licenciamento e multas, se houver, podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.
Descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão
Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser cumulativos. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão redução de Bom Motorista de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.
Atraso de pagamento
O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão (se tiver direito), terá multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Após a inscrição em dívida ativa, que ocorre após 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5%.
Texto: Ascom Sefaz – Edição: Secom