A Receita Federal receberá as declarações do imposto de renda até 30 de abril. Mas nem todos os contribuintes são obrigados a declarar porque muitos são isentos.
Se o contribuinte não se encaixar em nenhuma das situações abaixo, não é obrigado a declarar o IR. Mas, caso se enquadre em uma delas, terá de fazer o dever de casa e ajustar as contas com o Leão, destacam Kazu Hasegawa, especialista em IR da King Contabilidade, e Leonardo Milanez Villela, advogado tributarista e sócio do Pinheiro Villela Advogados.
Veja abaixo quem é obrigado a declarar o IR neste ano:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
Como declarar a isenção
De acordo com Kazu Hasegawa, a declaração de isenção do Imposto de Renda 2021 não é obrigatória, mas evita que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas.
Para ter acesso ao documento, basta acessar a página da Receita Federal e procurar pela opção chamada “DAI” Declaração Anual de Isento.
Veja abaixo modelo da declaração de isenção:
Doenças graves
Os proventos de aposentadoria ou pensão recebidos pelas pessoas portadoras de doenças graves são isentos de imposto de renda, destaca Leonardo Milanez Villela.
“Mas os demais rendimentos dessas pessoas são tributáveis normalmente, como das outras pessoas físicas, porque a isenção não recai sobre a pessoa, mas sobre o específico tipo de rendimento. O mesmo raciocínio se aplica à questão da obrigatoriedade de entrega da declaração do imposto de renda por essas pessoas”, afirma Villela.
Caso a pessoa se enquadre em alguma das situações de obrigatoriedade da declaração acima, não estará isento do IR, como por exemplo, ter rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2020.
“Se tiver essas doenças e não se enquadrar em nenhum dos casos de obrigatoriedade está dispensado de entregar a declaração. Caso contrário, está sujeita às mesmas regras das demais pessoas”, explica.
Veja abaixo a lista de doenças graves:
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (aids)
Tuberculose Ativa
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença.
São ainda considerados rendimentos isentos a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma (militares) motivada por acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional.
Villela ressalta que não têm direito à isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou. Também não é prevista isenção em rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, pensão ou reforma (militares).
“Mas não são apenas os rendimentos assalariados que são tributáveis. Todos os demais rendimentos recebidos por portadores de doenças graves são tributáveis como os recebidos por qualquer outra pessoa, por exemplo, ganhos de capital, rendimentos de aplicação financeira”, diz Villela.
Idade
Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram renda mensal inferior a R$ 3.807,96, até 31 de dezembro de 2020 estão isentos de imposto de renda. Mas apenas os rendimentos provenientes de pensão e aposentadoria são enquadrados nesse benefício.
Novamente, caso o segurado se enquadre em alguma das condições de obrigatoriedade, deve declarar o imposto de renda, salienta Villela.
Por G1