Uma denúncia levou o Ministério Público de Tapes a instaurar investigação contra o Prefeito Luiz Carlos Coutinho Garcez e contra o Consórcio Centro Sul sobre supostas irregularidades na contratação de empresa que presta serviços laboratoriais.
O processo foi remetido para a 4ª Câmara Criminal do TJ/RS, sob relatoria do Excelentíssimo Desembargador, Rogério Gesta Leal, em razão da competência originária para julgamento do feito.
Em sua decisão, o órgão acusador constatou “a ausência de justa causa para o ajuizamento de ação penal, vai deferido o pedido de arquivamento do expediente instaurado, com fundamento no art. 3º, I, da Lei 8.038/90”.
O inquérito concluiu que após apuração, não foi encontrada nenhuma irregularidade, conforme cita a decisão do magistrado.
“Após apuração, nenhuma irregularidade foi encontrada, porquanto apuraram que as cotas relativas aos SUS e ao convênio eram distribuídas igualitariamente entre os três laboratórios à época credenciados (…), e a livre escolha do laboratório para realizar o exame era feita pelo próprio paciente”, diz o trecho do documento.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi outro órgão fiscalizador consultado no processo, e o qual também não identificou nenhum indício de favorecimento conforme a denúncia apresentada ao MP.
Assim, o MP promoveu o arquivamento do feito e, para tal, determinou ciência aos interessados, encaminhando cópia da promoção de arquivamento.