Com todo o respeito que sempre destinei aos agentes públicos, comprometidos com as causa da cidadania, e especial da saúde pública, é evidente a contradição na decisão de autorizar a realização de atividade presencial (…) sem fundamentação razoável que justifique a mudança de compreensão acerca da realização de tal modalidade em bandeira preta, na contramão das estatísticas de hospitais lotados, em inobservância ao equilíbrio entre vagas disponíveis e capacidade da rede hospitalar”.
O Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, integrante da 4ª Câmara Cível do TJRS, negou recurso do Estado contra a suspensão das aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental em todas as escolas públicas e privadas do Estado.
O agravo de instrumento foi interposto pela Procuradoria-Geral do Estado contra a decisão que deferiu o pedido do CPERS e da Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD).
A liminar suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do sistema de Distanciamento Controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.
Decisão
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O desembargador Vinicius afirmou que o Decreto Estadual que autoriza a realização de atividades presenciais naqueles níveis de educação, é “absolutamente incoerente com os critérios historicamente estabelecidos pelo próprio administrador, evidenciando contradição intrínseca e irrazoável entre o objetivo do ato e sua motivação, especialmente pela exposição ao risco no momento mais grave da pandemia”.
O magistrado ressalta a contradição da autorização para abertura em relação aos protocolos antes adotados em momentos de menor gravidade.
“Ainda que não se desconheça – e isso sequer pode estar em discussão – a essencialidade da educação, especialmente nos níveis de educação infantil e alfabetização, inclusive para socialização e formação da personalidade, imperioso observar nesse momento o cotejo com o risco aumentado em razão da lotação dos hospitais, devendo, portanto, ser observado o bem maior a ser tutelado neste momento de crise sanitária”.
Para o desembargador Vinicius, mesmo que os protocolos tenham evoluído a ponto de estabelecerem um aprendizado seguro acerca de suas aplicações práticas, “não há margem para experimentar a efetividade destes protocolos sanitários de saúde neste momento tão cruel, principalmente por absoluta ausência de vagas hospitalares na hipótese de eventual maior sobrecarga de pacientes”.
Na decisão também constam os dados atualizados do número de internados em UTIs, leitos e respeitadores em todo o estado, mostrando que a capacidade chegou no limite.
Assim, foi negado o recurso, ficando suspensa as aulas presenciais em todas as escolas públicas e privadas do Estado enquanto vigente a bandeira preta, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.
Informações: CPERS / Edição Portal ClicR