Na noite de quinta-feira (6), a 1° Vara Cível de Camaquã concedeu liminar na Ação Civil Pública, ajuizada pela Procuradoria-Geral, proibindo a empresa Giovanella Transportes de circular com caminhões bitrem nas estradas municipais de Dom Feliciano, no sul do Estado.
A decisão ocorreu após as estradas da zona rural do município apresentarem diversos problemas devido ao tráfego de veículos de grande porte.
Conforme o procurador-chefe da prefeitura, Humberto Scherer, a solicitação considerou as frequentes obstruções de estradas, danos a estruturas públicas e dinheiro público gasto com servidores e maquinários que precisavam ser deslocados à região.
– A decisão faz justiça e beneficia, sobretudo, a população, que necessita das estradas municipais em boas condições de trafegabilidade para o acesso a serviços públicos essenciais como saúde, educação e transporte público – disse Scherer.
O procurador-chefe também afirmou que a Ação Civil Pública tem como objetivo assegurar a livre circulação pelas estradas e obter a reparação por todos os danos causados.
A decisão tem caráter de urgência e determina, em caso de descumprimento, o pagamento de multa diária de R$ 10.000,00.