Juiz aceitou a justificativa da ANTT que o eventual ressarcimento da concessionária por investimentos feitos na rodovia não estava em contrato e pode ser feito de outras formas.
A Justiça do Distrito Federal suspendeu a decisão que permitia a Concepa voltar a operar na freeway. O mesmo juiz que concedeu uma liminar para a concessionária, voltou atrás da decisão depois de receber informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O juiz Marcelo Albernaz aceitou a justificativa da ANTT que o eventual ressarcimento da concessionária por investimentos feitos na freeway não estava em contrato, e pode ser feito de outras formas que não seja a prorrogação do contrato, como, por exemplo, com o pagamento em dinheiro.
O magistrado também sustentou que o reconhecimento desse desequilíbrio financeiro, alegado pela empresa, ainda é incerto, já que a ANTT informou à Justiça que, possivelmente, será a concessionária que terá que pagar uma dívida com o governo federal e não o contrário.
Na decisão, o juiz também deixa claro que a administração pública poderia sofrer um dano grave se a concessionária voltasse a operar na freeway, porque o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) já contratou uma empresa que está operando o vão móvel da ponte do Guaíba.
A Concepa informou que “oficialmente, ainda não foi intimada dos embargos judiciais recentes” e que tiveram conhecimento da decisão pela imprensa. A concessionária acrescentou que “o jurídico da companhia ainda não conhece os detalhes para se manifestar”.
Fonte:G1