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sábado, novembro 23, 2024

Lei destina 5% das verbas do FNSP ao enfrentamento da violência contra a mulher

Entrou em vigor nesta quarta-feira (30) a Lei 14.316/22, que destina, a partir de 2023, no mínimo, 5% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento à violência contra a mulher.

Entre as ações que poderão ser financiadas estão casas-abrigos, delegacias e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Os recursos também poderão custear campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.

A nova lei acrescenta mais um critério para os estados e municípios receberem recursos do FNSP: a implementação de um plano estadual de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

As novas regras foram inseridas na Lei 13.756/18, que regulamenta o FNSP. Gerido pelo Ministério da Justiça, o fundo financia projetos na área de segurança pública e prevenção à violência.

*Com informações de Agência Câmara de Notícias

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