Em março, o Senado Federal conseguiu passar o Projeto de Lei (PL) 1472/2021, que propõe o pagamento do Auxílio Gasolina no valor de R$ 300 a motoristas com baixa renda. Diante disso, brasileiros querem saber a que ponto anda a proposta e quando ela começa a funcionar.
O fato é que a gasolina vem atingindo recorde na média de preço, mais a subida de outros combustíveis no país, como o diesel, por exemplo, é extremamente aguardado lançamento de um benefício que ajude a suavizar o valor da gasolina.
Apesar de ter sido colocada em tramitação, a proposta ainda não traz os detalhes de como e quando serão feitos os pagamentos. O que se sabe que é o Ministério da Cidadania ficará encarregado por regulamentar os cadastros necessários para a operacionalização do auxílio, assim como acontece com os pagamentos de outros benefícios.
Conforme PL 1472/21, o benefício funciona como uma espécie de “auxílio emergencial destinado a atenuar os impactos extraordinários sobre os preços finais ao consumidor da gasolina”. O orçamento previsto com a sua implementação gira em torno de R$ 3 bilhões.
Posso participar do beneficíario?
- Motoristas autônomos do transporte individual, taxistas, motoristas de aplicativos, condutores ou pilotos de pequenas embarcações com motor de até 16HP e motociclistas de aplicativos receberão a quantia de R$ 300. Para isso, eles devem apresentar rendimento familiar mensal de até três salários mínimos;
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Motoristas com habilitação para conduzir ciclomotor (ACC) ou motos de até 125 cilindradas (A1) receberão a quantia de R$ 100. Para ter acesso ao benefício, o rendimento familiar mensal também deve ser de até três salários mínimos.
No caso de motoristas de aplicativos e taxistas, será preciso apresentar documentação que comprove a permissão para prestar o serviço. O documento poderá ser emitido pelas prefeituras ou por meio da plataforma de transporte privado.
Vai entrar em vigor quando?
O texto foi enviado para a Câmara dos Deputados, local onde precisa receber aprovação antes de seguir para a sanção presidencial. Neste caso, o presidente pode vetar ou sancionar totalmente a medida.