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sábado, novembro 16, 2024

Mariana Pimentel também fará Lockdown no final de semana

Em reunião na última sexta-feira (05), entre os gestores municipais que integram a Associação dos Municípios da Costa Doce (ACOSTADOCE), o governo municipal de Mariana Pimentel confirmou no início da tarde desta terça-feira (09), através do Decreto nº 1.514 que vai adotar o sistema de lockdown na cidade no próximo final de semana. A medida é para tentar conter os avanços da Covid-19.

“A medida se faz necessária pelo agravamento da Pandemia, em função do crescimento exponencial de casos, ocupação de mais 100% da UTI´S do Estado, da média de 1500 mortos por dia no país, dos dados alarmantes apresentados diariamente. A medida de Lockdown será realizada em outros municípios, simultaneamente, como já tem acontecido em diversas regiões, ao exemplo do último final de semana em que os municípios da Região Carbonífera aplicaram a medida” explicou prefeito Renato.

Veja como vai funcionar:

“Art. 2º Fica determinado, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, o fechamento e a vedação de funcionamento em todo o território do Município de Mariana Pimentel, em caráter extraordinário, no período compreendido entre as 20 horas do dia 12 de março (sexta-feira) e as 5 horas do dia 16 de março (terça-feira), de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços, com exceção dos seguintes:

I – Serviços de atenção à saúde humana, as quais somente poderão funcionar em regime de plantão e de portas fechadas;

II – Serviços de assistência social;

III – serviços funerários;

IV – Farmácias, as quais somente poderão funcionar em regime de plantão, mediante teleatendimento, tele-entrega, vedado o atendimento na porta;

V – Serviços de assistência veterinária, os quais somente poderão funcionar em regime de plantão em atendimentos emergenciais e de portas fechadas;

VI – Serviços de fornecimento de gás de cozinha e água, os quais somente poderão funcionar em sistema de tele-entrega, vedado atendimento na porta;

VII – postos de combustíveis, sendo proibida a abertura de lojas de conveniência;

VIII – restaurantes às margens de rodovias federais ou estaduais, somente pelo sistema de pague e leve;

IX – Serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, os quais somente poderão funcionar em regime de plantão em atendimentos emergenciais, com portas fechadas;

X – Atividade de segurança privada;

XI – indústrias de beneficiamento e armazenamento de grãos, somente para o recebimento de grãos dos produtores, devendo manter fechado o restante do ambiente fabril.

Parágrafo único. As atividades permitidas deverão respeitar todas as regras estabelecidas nos protocolos previstos no Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Fica determinado ainda o fechamento, no mesmo período indicado no art. 1º, de todas as repartições públicas do Município de Mariana Pimentel, com a exceção dos seguintes serviços essenciais:

I – Serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos;

II – Atividade relacionada à assistência pública à saúde;

III – atividade relacionada à assistência social;

IV – Atividade de segurança pública, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos.

Parágrafo único. Fica ressalvada a realização de serviço emergencial que ocorra no referido período mediante análise prévia e autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Ficam interditadas para a utilização da população as áreas públicas de lazer, tais como parques, praças e complexos esportivos pelo mesmo período estabelecido no art. 1º deste Decreto.

 

Info: Ascom Prefeitura Municipal

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