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MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ – VIGILÂNCIA SANITÁRIA – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 005/2022

MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ
SECRETARIA DA SAÚDE
SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

EDITAL DE NOTIFICACÃO Nº 005/2022

O Setor de Vigilância Sanitária do Município de Arambaré, FAZ SABER, a todos quanto o presente interessar possa, que, de acordo com o inciso III do Artigo 17 da Lei Federal 6.437/77 tornam-se públicas as seguintes notificações:

Pelo presente, fica notificado PAULO JULIANO TOMAS DE OLIVEIRA, no CPF 002.260.940-73 que na data de 24/03/2021 foi lavrado contra si o Auto de Infração Sanitária n° 008/2021 em fase da constatação das seguintes Irregularidades em face das seguintes irregularidades: (1) inobservar que ficam interditadas para a utilização da população as áreas públicas de lazer, tais como praças, calçadão e orla da praia para banho, permanência e circulação pelo mesmo período estabelecido no art. 1º deste Decreto (permanecer na faixa de areia e tomar banho na praia em ponto junto a praça Chequer Buchaim) e (2) descumprir a proibição determinada em Decreto ou ato da Secretária da Saúde de realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias (aglomeração com outras 03 pessoas na faixa de areia na praia de Arambaré e tomar banho na lagoa em ponto próximo a praça Chequer Buchaim), calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos públicos ou privados infringindo os seguintes dispositivos Legais: (1) Art. 3º do Decreto Municipal nº. 024/2021 e (2) inciso VI do Art. 24 c/c Art. 48B do Decreto Estadual 55.782/21 fixando o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, para a apresentação de defesa ou impugnação, junto ao gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Arambaré localizada na Rua Justino Gonçalves da Silva 249, bairro centro, Arambaré-RS, cep 96178000.

Pelo presente, fica notificado JONATHAN DA ROSA ARBO, no CPF 839.413.630-34 que na data de 24/03/2021 foi lavrado contra si o Auto de Infração Sanitária n° 011/2021 em fase da constatação das seguintes Irregularidades em face das seguintes irregularidades: (1) inobservar que ficam interditadas para a utilização da população as áreas públicas de lazer, tais como praças, calçadão e orla da praia para banho, permanência e circulação pelo mesmo período estabelecido no art. 1º deste Decreto ( permanecer na faixa de areia e tomar banho na praia em ponto junto a praça Chequer Buchaim) e (2) descumprir a proibição determinada em Decreto ou ato da Secretária da Saúde de realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias (aglomeração com outras 03 pessoas na faixa de areia na praia de Arambaré e tomar banho na lagoa em ponto próximo a praça Chequer Buchaim), calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos públicos ou privados e (3) opor-se, embaraçar, dificultar a ação fiscalizadora( negou-se a informar dados pessoais) infringindo os seguintes dispositivos Legais: (1) Art. 3º do Decreto Municipal nº. 024/2021, (2) inciso VI do Art. 24 c/c Art. 48B do Decreto Estadual 55.782/21 E (3) Art. 838 do Decreto Estadual 23.430/74 fixando o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, para a apresentação de defesa ou impugnação, junto ao gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Arambaré localizada na Rua Justino Gonçalves da Silva 249,bairro centro, Arambaré-RS, cep 96178000.

Arambaré, 26 de janeiro de 2022

Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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