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segunda-feira, novembro 18, 2024

Nova tabela corrige valores para dispensa de licitação em 120%

Uma circular da Cage (Contadoria e Auditoria-Geral do Estado), publicada na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE), atualiza os valores das modalidades de licitação, estabelecidos pelo artigo 23 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), com vigência a contar do próximo dia 19 de julho. A instrução se baseia no Decreto Federal nº 9.412/18, publicado em junho. Os novos valores foram corrigidos em 220%, obedecendo à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período entre junho de 1998 e maio de 2017. A tabela não era atualizada há mais de 20 anos.
Com a correção, a partir de agora, as obras e serviços de engenharia de até R$ 33 mil, por exemplo, podem ser dispensadas de licitação. Anteriormente, o limite máximo era de R$ 15 mil. Já os valores para Compras e Outros Serviços sobem de R$ 8 mil para R$ 17.600,00 e as Despesas Pequenas de Pronto Pagamento pulam dos atuais R$ 400,00 para R$ 880,00, obedecendo à mesma variação.
O subsecretário-adjunto da Cage, Antônio Kehrwald, considera que a medida vem em boa hora para os cidadãos, já que a tabela estava bastante defasada: “Esta atualização vai permitir uma maior agilidade nos processos licitatórios em geral. E, por consequência, resultará em uma maior eficiência na prestação dos serviços públicos”, acrescentou.

Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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