O Executivo Municipal, encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores Projeto de Lei, que dispõe a obrigatoriedade a todos os munícipes o uso de máscara de proteção facial no combate à pandemia do Coronavírus, a qual institui penalidades. Esta medida foi informada pelo Procurador Chefe do Município, Fabiano Ribeiro, o qual em pronunciamento solicitou a compreensão da população.
A medida visa evitar o aumento de contágio na cidade, ficando estabelecido a todos usarem a proteção em espaços públicos, vias públicas, transporte coletivo, em veículos de transporte remunerado ou privado individual de passageiros por aplicativos, táxis e em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de cinco pessoas ou mais, autorizados a funcionar pelo Poder Público.
Caberá aos estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar exigir o uso de máscaras de proteção facial por seus servidores, empregados, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências, lembrando que a máscara deve cobrir o nariz e boca.
O descumprimento ao Projeto de Lei, implicará em infração sanitária nos termos do art. 10, inciso VII da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 (NR), cuja a quantificação obedecerá aos critérios e valores estabelecidos na Lei. A primeira abordagem será de advertência, já a multa pelo descumprimento para pessoas físicas será de R$ 200,00 a R$ 400,00 para casos de reincidência, e de R$ 2 mil à R$ 75 mil para infrações cometidas pelas pessoas jurídicas.
Outra mudança que ocorreu no Decreto Municipal, foi em relação aos templos religiosos, os quais podem abrir suas portas, mas cuidando as restrições, ficando autorizado apenas 30 pessoas em seus templos, caso a área do templo seja pequeno, deverá haver um bom senso de reduzir este número de pessoas.
Fonte: Ascom Pref. Mun. Camaquã