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quarta-feira, novembro 20, 2024

O que você deve saber pra votar neste domingo

Estamos a menos de 24 horas das eleições e ainda são muitas as dúvidas dos eleitores em relação a documentação e normas eleitorais. Seguem algumas dicas de como o eleitor deve proceder neste domingo, 07 de outubro, para cumprir sua obrigação e exercer seu direito.
Para votar nas eleições 2018 é necessário estar com a situação do título de eleitor regular e apresentar um documento com foto. Além disso, nas cidades onde a biometria é obrigatória os eleitores precisam ter feito o cadastramento das impressões digitais. Caso contrário, é importante consultar se o registro não está entre os mais de 3 milhões de títulos cancelados.

Qual é o horário de votação?
A seção eleitoral estará aberta entre 8h e 17h (horário local). Após esse prazo, quem estiver na fila ainda poderá votar. Se não chegar a tempo, você terá de justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral em até 60 dias, mas ainda estará apto a votar em um eventual 2º turno, que ocorrerá no dia 28 de outubro.
Posso votar só com o título de eleitor?
Não. A entrada na cabine de votação só pode ser liberada após a apresentação de um documento oficial com foto para confirmar a identidade do eleitor. Segundo o TSE, a carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou certificado de reservista podem ser usados na seção junto com o título.

Posso votar sem o título eleitoral?
Sim. Caso você já saiba sua zona eleitoral e o número da seção, é permitido votar apresentando apenas um documento com foto. Assim como na questão anterior, o eleitor pode apresentar o RG, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou certificado de reservista. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.

O título de eleitor digital pode ser usado na hora de votar?
Sim. Caso tenha feito o cadastro das impressões digitais é possível usar apenas o título digital durante a votação. No entanto, para os eleitores que não realizaram a biometria, fica obrigatória a apresentação também de um documento oficial com foto.
O registro digital pode ser usado como uma alternativa ao título físico. O documento está disponível no aplicativo e-Título, gratuito para Android e iOS.

Como votar com biometria?
Para votar com biometria o eleitor precisa se apresentar em sua seção com o título eleitoral digital ou com um documento com foto. Antes de ter acesso a urna eletrônica, deve realizar o reconhecimento das impressões digitais, com possibilidade para até quatro tentativas. Caso não consiga concluir o processo, o mesário deve fazer uma nova verificação dos documentos e liberar a votação de forma manual.
O eleitor que não conseguir fazer o reconhecimento da biometria no momento da votação precisa, após finalizar o processo na urna, assinar o caderno da seção.

Posso justificar o voto sem meu título de eleitor?
Sim. O eleitor que não esteja em seu domicílio eleitoral no dia da votação pode fazer a justificativa usando apenas o número do título (encontrado no site do TSE) e um documento oficial de identificação com foto. O processo deve ser feito em um posto ou mesa receptora de justificativas dentro das zonas da eleição 2018.
Caso não faça a justificativa na data da votação, é preciso preencher e entregar um Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral, até 60 dias após cada turno (7 de outubro e 28 de outubro). O pedido deve ser acompanhado de um documento que comprove o motivo do não comparecimento no dia da votação.

Como votar na urna eletrônica?
É permitido e recomendado levar uma cola de papel. A lei eleitoral veda o uso de equipamentos eletrônicos, como o smartphone, na hora de votar. No teclado da urna digite o número dos candidatos de sua preferência na seguinte ordem dos cargos: Deputado federal, Deputado estadual ou distrital, Senadores, Governador e Presidente (conforme colinha). Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o cargo de senador, você deve realizar a operação duas vezes.

Posso votar duas vezes no mesmo senador?
Não. Se isso ocorrer o segundo voto é automaticamente anulado.

Posso me manifestar politicamente na hora de votar?
A manifestação pode desde que de forma individual e silenciosa, sendo permitida a utilização de bandeiras, adesivos, broches, dísticos e, recentemente aprovado, o uso de camiseta, mas é proibida a aglomeração de pessoas e o pedido de voto a determinado candidato, sob pena de prisão ou multa de mais de R$ 15 mil.

Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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