Ovo de Páscoa de brigadeiro de avelã e ninho
ingredientes do ovo
ingredientes do brigadeiro de avelã
ingredientes do brigadeiro de ninho
Fonte: Receiteria
Ovo de Páscoa de brigadeiro de avelã e ninho
Fonte: Receiteria
Na tarde desta quinta-feira (29/2), no corredor Anderson, colônia Corrientes, em Turuçu, a Brigada Militar em apoio à Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) de Pelotas, realizou ação conjunta para coibir o tráfico de entorpecentes no interior do município.
Na ação foi abordado um homem, de 29 anos, resultando a apreensão de 15 porções de cocaína.
O homem foi encaminhado à DPPA em Pelotas, onde foi autuado por tráfico de entorpecentes e encaminhado ao Sistema Penitenciário.
Comunicação Social
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Fonte: Agência Senado
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) deve apresentar o relatório sobre o novo Código Eleitoral até a próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O anúncio foi feito nesta quinta-feira (29), após reunião de líderes na Presidência do Senado. Durante o encontro, Castro detalhou os principais pontos do projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, já aprovado na Câmara dos Deputados.
De acordo com o parlamentar, o novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida em um só texto sete leis eleitorais e partidárias em vigor. Após a reunião de líderes, Castro concedeu uma entrevista coletiva em que destacou os pontos mais relevantes do relatório. Entre eles, temas como inegibilidade e desincompatibilização de candidatos, sobras de vagas em eleições proporcionais e prestação de contas.
O relator do PLP 112/2021 disse ainda que apresentará três propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. As matérias estabelecem mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos — exceto senadores, que teriam dez anos de mandato. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não de coincidência nas eleições gerais e municipais. Leia a seguir os principais pontos da entrevista do senador Marcelo Castro.
“Fizemos uma exposição aos líderes no Senado sobre as modificações que estamos fazendo no Código Eleitoral, aprovado na Câmara dos Deputados em 2021 e que tramita esse tempo todo no Senado. O Código faz uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária do Brasil. São sete leis consolidadas em uma só. Hoje, quando uma pessoa quer uma informação sobre a legislação eleitoral tem que procurar — e saber onde procurar — em sete leis. Se o Código for aprovado e sancionado, teremos uma única lei tratando de toda a legislação eleitoral e partidária. São 898 artigos. É um código muito extenso, muito amplo. Meu parecer tem mais de 150 páginas.”
“Com o advento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), os prazos de inelegibilidade são contados de forma diferente de um caso para outro. Quer dizer: para uma mesma falta cometida, a pessoa pode ficar inelegível por oito anos, dez anos, 15 anos, 20 anos. Isso não é correto. O que a Câmara fez, e nós estamos ratificando aqui no Senado? Estamos uniformizando toda a legislação na questão da inelegibilidade. Por hipótese: se um candidato a um cargo majoritário cometeu abuso de poder político ou econômico e tem seu registro cassado, é decretada a perda do mandato. Como conta a inelegibilidade? Hoje, conta a partir do dia da eleição. Então, se a eleição ocorreu no dia 4 de outubro, ele está ilegível por oito anos. Ou seja, daqui a oito anos, no dia 5 de outubro, ele se torna elegível. Repara a incongruência disso: se, daqui a oito anos a eleição cai no dia 6 de outubro, este candidato está elegível. Mas, se ocorrer no dia 3 de outubro, ele está inelegível. Nós uniformizamos isso: passamos a contar o prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição. Qual é o espírito disso? Quem se tornou inelegível, está inelegível por oito anos e passará dois pleitos sem disputar eleição. Se concorreu a um cargo em eleições gerais, vai passar duas eleições gerais fora do pleito. Se concorreu em eleição municipal, vai passar duas eleições municipais fora da disputa.”
“Se hoje a pessoa perde o mandato por um crime e se torna inelegível, quando começa a contar o prazo? Se ela recorreu, o prazo começa a contar depois de transitado em julgado. Mas, se o tribunal passar cinco, seis ou sete anos para julgar, não está contando o prazo. Só vai contar depois de julgado. Quando junta tudo, tem pessoas que estão ficando inelegíveis próximo de 20 anos. Não é o espírito da lei. O que estamos estabelecendo? Ela está inelegível por oito anos depois da data em que foi decretada a inelegibilidade. Todos os casos de inelegibilidade serão de oito anos e ponto final. Nem mais, nem menos.”
“Pela regra atual, a inelegibilidade de oito anos só começa a contar quando termina o mandato. A [ex] senadora Selma Arruda (MT) chegou aqui em 2019. No final de 2019, foi decretada a cassação do seu mandato [por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2018]. Ela tem que esperar o mandato de oito anos terminar, em 2026, para, a partir daí, passar mais oito anos inelegível. O prazo só começa a contar depois de terminar o mandato. Estamos uniformizando tudo isso, e ela ficaria inelegível por oito anos. Todas as pessoas que se tornarem inelegíveis serão inelegíveis por oito anos. A Câmara já fez, e estamos fazendo aqui.”
“Hoje, [a legislação] traz muitas dúvidas. Uns precisam se desincompatibilizar seis meses antes do pleito. Outros precisam se desincompatibilizar quatro meses antes. Outros, três meses. O que estamos fazendo? Uniformizando tudo. Todo mundo que quiser ser candidato tem que se desincompatibilizar seis meses antes das eleições, no dia 2 de abril. A gente simplifica. Aliás, essa é a grande intenção do novo Código Eleitoral: sistematizar, harmonizar, simplificar e esclarecer. Deixar de maneira bem explícita, para que um juiz não julgue de um jeito, e outro juiz interprete de outro. Estamos deixando a legislação tão clara e precisa que a gente espera que, daqui para frente, haja uma uniformidade maior nos julgamentos.”
“Na questão da desincompatibilização, tem um aspecto que chama muito a atenção. São casos de atividades e funções que a gente entende que são incompatíveis com a atividade política. Que casos são esses? Juízes, promotores, policiais e militares. Entendemos que não se misturam. A pessoa não pode ser juiz e político, promotor e político, militar e político. Quer ser político? Abandona a magistratura, o Ministério Público e a carreira militar e vai ser político. Não é proibido, mas, [ficar] nas duas coisas, não dá certo. Hoje, um militar se afasta para se candidatar. Se ganha, vai para inatividade. Se perde, volta para a tropa. Fazemos a pergunta: ele é um militar ou um político? É um político militar. Não dá certo. Nessas atividades, por serem especialíssimas e não poderem estar próximas à política, quem quiser ser terá que passar por uma quarentena de quatro anos. Isso só vai ocorrer depois de 2026. Tem tempo de sobra para quem quiser fazer uma reflexão. Não vai pegar ninguém de surpresa.”
“O Supremo Tribunal Federal julgou ontem [quarta-feira, 28] a questão da distribuição das vagas. Participam das sobras os partidos que alcançaram 80% do quociente eleitoral e o candidato que teve pelo menos 20% do quociente eleitoral. Nós estabelecemos de maneira bem clara para não ter nenhuma dúvida de interpretação. É só ler e aplicar. Estamos deixando claro e trazendo a regra 100/10. Só participam da distribuição das vagas os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral, e só será eleito o candidato que tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral. Isso vem no sentido das medidas que a gente vem tomando desde 2017, quando proibimos as coligações proporcionais e estabelecemos a regra de desempenho para o fortalecimento dos partidos políticos. Mas, se só um partido alcançar o quociente eleitoral, ele leva todas as vagas? Não. Estamos colocando na lei que, nesses casos, um segundo partido, mesmo sem alcançar o quociente eleitoral, participaria da divisão das vagas. Também estamos corrigindo um equívoco na lei, que hoje diz o seguinte: se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, serão eleitos os candidatos mais votados. Ora, com os mais votados, seria uma eleição majoritária, e não proporcional. Corrigimos isso: o sistema continua proporcional. Se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, é como se todos os partidos tivessem alcançado. Todos participam com as maiores médias, e os mais votados dos partidos preenchem as vagas.”
“Hoje, se um candidato não tiver nenhuma movimentação financeira, não receber e não gastar nenhum recurso, é obrigado a fazer uma prestação de contas. Contrata um contador e um advogado. Estamos acabando com isso. É como no Imposto de Renda: quem não ganhou até tanto não tem nada a declarar. Ele faz uma declaração simplificada de que não fez movimentação financeira. Se a despesa que ele fez foi pequena, abaixo de R$ 25 mil, tem um formulário simplificado. Ele presta contas de maneira clara, sem nenhuma complicação. Se for superior a R$ 25 mil, fica como é hoje. A Câmara determinou que a prestação de contas do partido fosse feita à Receita Federal. Não vimos razão para isso. Estamos voltando para que a prestação seja feita à Justiça Eleitoral, como é o normal.”
“Estamos apresentando três PECs para medir a posição dos senadores. É claro que só uma será aprovada, mas todas as três põem fim à reeleição de prefeito, governador e presidente da República. As três também colocam mandato de cinco anos para todos.”
“A primeira não traz a coincidência de eleições. Então, os prefeitos eleitos pela primeira vez em 2024 teriam direito à reeleição em 2028, e a reeleição já seria por cinco anos. A partir daí, ele não teria mais direito a reeleição. O mandato dele terminaria em 2033. O governador eleito em 2026 teria mandato de quatro anos e teria direito a uma reeleição por cinco anos. O mandato dele terminaria em 2035. E como ficariam as eleições no Brasil? Em 2030, eleições gerais para governador, presidente, senador, deputado estadual e deputado federal. Em 2033, eleições municipais de prefeito e vereador. Em 2035, eleições gerais. Em 2038, eleições municipais. Entre a eleição geral e a municipal, três anos. Entre a municipal e a geral, dois anos. Essa PEC põe fim à reeleição e coloca o mandato de cinco anos, mas não traz a coincidências das eleições. Por que estou fazendo isso? Porque sinto que há um consenso maior sobre o fim da reeleição e o mandato de cinco anos, mas um consenso menor sobre a coincidência de eleições.”
“Estamos apresentando outras duas PECs que tratam da coincidência de eleições. Pela primeira, haveria um ‘mandato tampão’ de dois anos em 2028. Ou seja: quem for eleito pela primeira vez em 2024 teria mandato até 2028. Em 2028, ele teria o direito de ir para reeleição por dois anos. Se fosse eleito, seriam quatro anos mais dois: seis anos. A pessoa eleita pela primeira vez em 2028 teria um ‘mandato tampão’ de dois anos. Em 2030, haveria a coincidência de eleições, e ela seria reeleita para um mandato de cinco anos. Dois anos mais cinco, sete anos. É uma alternativa. Em 2030, teríamos a coincidência das eleições no Brasil. Elas se dariam todas num dia só, num ano só: 2030, 2035, 2040, 2045… Para todo mundo, de uma vez só.”
“Na outra alternativa para a coincidência das eleições, não haveria o ‘mandato tampão’ de dois anos. Em 2028, o prefeito seria eleito para seis anos. Então, terminaria em 2034. O governador eleito em 2026 teria uma reeleição em 2030. Ele poderia ser reeleito até 2034. Então, as eleições coincidiriam em 2034. A partir de 2034, haveria eleição geral em 2039, 2044, 2049 e assim por diante. São duas alternativas de coincidência. Fica a gosto do freguês”.
“Se tiver o ‘mandato tampão’ de dois anos, o senador eleito em 2026 teria um mandato de nove anos para coincidir tudo em 2035. Se a coincidência for em 2034, o senador eleito em 2026 seria eleito por oito anos. O mandato terminaria em 2034. Em 2034, a eleição seria para cinco anos. O senador teria direito a um mandato de dez anos, e o mandato terminaria em 2044.
Fonte: Agência Senado
As dezenas sorteadas foram: 07 – 20 – 22 – 29 – 41 – 58
Acumulou, de novo. Ninguém acertou as seis dezenas sorteadas da Mega-Sena, e o prêmio acumulou para R$ 185 milhões. O sorteio do concurso 2694 foi realizado na noite desta quinta-feira, 29.
Segundo a Caixa, 152 apostas acertaram cinco dezenas e vão ganhar R$ 45.680,09, cada uma. Outras 10.083 apostas fizeram quatro acertos e vão receber R$ 983,74, cada.
O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado, 2, a partir das 20h. As apostas podem ser feitas até as 19h do sábado.
Sorteios, valor e como apostar
A Mega-Sena tem três sorteios semanais, sempre às terças, quintas e aos sábados.
Para levar o prêmio máximo da Mega-Sena, é preciso acertar os seis números sorteados. Também é possível ganhar prêmios ao acertar quatro ou cinco dezenas.
Uma aposta simples da Mega-Sena custa R$ 5 e pode ser feita nas casas lotéricas, pela internet ou no aplicativo para smartphones Loterias Caixa.
Cidadãos têm até 2032 para fazer a troca da antiga identidade pelo novo documento.
Os postos de identificação do Estado têm verificado uma corrida da população em busca da obtenção da Carteira de Identidade Nacional (CIN), mas não é preciso pressa. Diante da grande procura neste mês de fevereiro, o Instituto-Geral de Perícias (IGP) esclarece que não há urgência para obter a CIN. Como o modelo atual só perderá a validade em 2032, os cidadãos ainda têm bastante tempo para obter seu novo documento.
A informação de que o prazo está acabando é incorreta. O que terminou, em 11 de janeiro, foi o tempo limite para os Estados começarem a emitir a CIN, mas não o período para as pessoas fazerem o novo documento.
A diretora do Departamento de Identificação do IGP, Katia Reolon, tranquilizou a população a respeito dos prazos. “Não há necessidade de providenciar a confecção do documento imediatamente. A população pode aguardar os meses de menor demanda, a partir de abril, para que se encaminhe com calma”, explicou.
A CIN, criada pelo Decreto Federal 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, substituirá por completo a carteira atual, mas apenas na próxima década. Desde agosto de 2022, quando o Rio Grande do Sul iniciou a emissão das novas carteiras, o IGP já expediu mais de 630 mil novos documentos, o que representa, em média, mil por dia.
Assim como ocorre com o modelo atual, no caso da CIN, a produção da primeira via é gratuita. A isenção de taxa para emissão da primeira via é garantida em qualquer momento.
A CIN vai transformar a identificação do cidadão. A emissão do documento terá um padrão nacional e número único para todas as unidades da federação. A iniciativa tem o objetivo de melhorar os cadastros do governo, reduzir as fraudes e ampliar a segurança dos processos de identificação no Brasil.
Ela também possui uma versão digital, disponibilizada ao cidadão por meio da conta gov.br do governo federal, após a emissão do documento em papel. A CIN digital poderá ser acessada pelo aplicativo, na aba Documentos.
O que a CIN tem de diferente da carteira de identidade atual?
As duas grandes diferenças são:
A CIN digital só pode ser acessada por meio da conta e aplicativo gov.br, disponibilizada ao cidadão após encaminhamento no posto de identificação e emissão do documento físico. A CIN também possui um QR Code de segurança.
O que é necessário para obter a CIN?
Para encaminhar a confecção da Carteira de Identidade Nacional, o cidadão deve apresentar:
Caso o cidadão deseje inserir o número de outros documentos (carteira nacional de habilitação, título de eleitor, identidade profissional), nome social, condições peculiares de saúde (diabetes, hemofilia ou doenças incapacitantes) ou os símbolos de acessibilidade (deficiência física, auditiva, intelectual, visual e transtorno do espectro autista), o procedimento é o mesmo realizado com a carteira atual, bastando apenas a apresentação de documentos ou laudos médicos comprobatórios, conforme necessidade.
Quanto tempo demora para obter a CIN?
O prazo de entrega da Carteira de Identidade Nacional está unificado no Estado inteiro. Dessa forma, após encaminhamento no posto de identificação on-line, com coleta de fotografia, assinatura e impressão digital por equipamento, o cidadão recebe sua CIN em até 30 dias úteis. Para postos off-line, onde a coleta de impressão digital é feita sem equipamento, o prazo é de 40 a 45 dias úteis.
Texto: Ascom SSP e Secom
Edição: Secom
Na manhã de quarta-feira, 28 de fevereiro, aconteceu, no salão multiuso da SMEC, a 2ª Roda de Conversa dos Pais de pessoas com Transtorno do Espectro /Autista – TEA.
Na ocasião, os pais tiveram a oportunidade de conversar com a especialista Chris Chineppe, médica psiquiatra que integra a equipe do “TEAcolhe” de Camaquã. Além de informações importantes, a psiquiatra ainda esclareceu dúvidas e questionamentos dos presentes.
Neste encontro também participaram a secretária adjunta de educação, Ruti Braula Rocha, e Thaisa Jenisch, supervisora de educação da SMEC, comunicando sobre os planos para reativar o Centro de Atendimento Especializado à Criança e ao Adolescente de Tapes, que prevê contar com as especialidades de assistência social, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, psicopedagogia e terapia ocupacional.
Confira o rendimento desse valor na poupança caso o vencedor vença o prêmio sozinho, assim como a comparação com outras opções de investimento.
A Mega-Sena sorteia hoje, quinta-feira (29) um prêmio estimado em R$ 135 milhões. Quanto esse dinheiro renderia por mês se fosse investido na poupança ou em títulos de renda fixa?
Poupança: R$ 688 mil por mês
Os R$ 135 milhões dariam aproximadamente R$ 688 mil mensais na poupança. O rendimento é isento de pagamento de Imposto de Renda.
Tesouro IPCA+: renda de R$ 876 mil
O Tesouro IPCA+ com resgate em 2045 oferece R$ 876 mil a cada 30 dias. A taxa de rentabilidade é a inflação mais 5,76% ao ano.
CDB: R$ 925 mil mensais
O CDB que paga 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) renderia R$ 925 mil a cada 30 dias, também descontado o Imposto de Renda.
Tesouro Selic: R$ 942 mil por mês
O Tesouro Selic 2027 oferece remuneração da Selic + 0,1063% e renderia aproximadamente R$ 942 mil todo mês, já descontado o Imposto de Renda de 22,5%.
O IR diminui à medida que o recurso é aplicado, chegando a 15% após dois anos.
Especialistas financeiros realizaram cálculos levando em conta a taxa Selic e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O cálculo do rendimento no Tesouro é teórico, pois o limite de aplicação é de R$ 1 milhão por mês, por investidor.
O que dá para comprar com o prêmio de R$ 135 milhões da Mega-Sena
Aqui estão alguns itens que você pode comprar com o prêmio de R$ 135 milhões da Mega-Sena:
Imóvel: uma casa de luxo, um apartamento no centro da cidade, uma fazenda, uma ilha;
Carro: um carro esportivo, um carro de luxo, um SUV, um caminhão;
Viagem: uma viagem ao redor do mundo, uma viagem para a Disney, uma viagem para a Europa;
Investimento: um fundo de investimento, uma ação, um título de dívida;
Doação: uma doação para uma instituição de caridade, uma doação para uma causa social, uma doação para um amigo ou familiar;
Iniciou nesta terça-feira 27 de fevereiro, a I Copa de Bocha Master na categoria quartetos do Sport Club Esperança, que tem como organizador o diretor social Betinho.
Segundo Betinho até o momento se tem sete equipes participando, contudo, pretende fechar oito equipes, os jogos que serão realizados todas as terças feiras consta em seu regulamento que cada quarteto pode inscrever apenas um atleta de 55 anos para cima, já os demais participantes acima de 60 anos.
“Uma competição maravilhosa, dava pra ver no semblante de alguns senhores que vieram participar e que nunca tinham pisado na cancha do Esperança e participado de uma competição Master…” explicou Betinho que tentará formar mais uma equipe.
EQUIPES PARTICIPANTES
Rui Barbosa: Laurinho, Zé Ernesto, Naldo, Elio, Sidney e Benjamim
Rosina: Carlinhos, Paulista, Sergio D. e Jaime
Buteco da Esquina: Silvio, Lirio, Alcides, Dercio e Boche
Esperança (A): Betinho, Graxinha, Delmar, Armim e Ari Budelon
Esperança (B): Nolberto, Wilmar P., Aurio, Silvio L. e Paulinho Cocó
Esperança (C): Vandeco, Zé Cunha, Enio Sargento e Colóte Fadini
Gravatá: Selivio, Claudio Natalicio, Evaldo e Natalicio C. S.
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