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domingo, abril 28, 2024

Prazo para adesão ao programa Mãe Gaúcha se encerra em 23 de fevereiro

Municípios interessados em participar do programa Mãe Gaúcha têm até 23 de fevereiro para efetuar a inscrição no site da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Até o momento, 218 cidades já enviaram a documentação necessária para integrar a iniciativa, que distribuirá mais de 24 mil kits de enxoval para bebês a gestantes em situação de vulnerabilidade social, pobreza ou extrema pobreza.

“É importante que os municípios se inscrevam, no site da Sedes, neste programa de acolhimento, cuidado e atenção às nossas crianças e à primeira infância. Nós deveremos beneficiar aproximadamente 50 mil mães anualmente, melhorando a vida da comunidade e das nossas crianças e impactando o futuro do nosso Estado”, destacou o titular da pasta, Beto Fantinel.

Coordenado pela Sedes, o Mãe Gaúcha contemplará gestantes que estejam a partir da 28ª semana de gravidez e com o pré-natal em dia. As beneficiárias também precisam estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), receber o benefício do Bolsa Família ou estar aguardando o deferimento da inscrição no programa.

Cada kit do enxoval é composto por peças essenciais para os primeiros meses do bebê, como cobertor, toalha de banho com capuz, casaquinho de moletom, macacões longos e curtos, bodies, culotes e meias, além de uma bolsa maternidade.

Como aderir

Os municípios devem acessar a página https://social.rs.gov.br/programa-mae-gaucha. No site, estão disponíveis o edital, o formulário de inscrição e o termo de adesão, que deve ser assinado pelo(a) prefeito(a) municipal e enviado até 23 de fevereiro. Além desses documentos, também é necessário anexar o documento de identificação do(a) prefeito(a); cópia da ata de posse ou ato de designação do(a) prefeito(a); e comprovante de residência do(a) prefeito(a).

A entrega dos kits será de forma regionalizada, a partir de março, em nove cidades: Caxias do Sul, Frederico Westphalen, Lajeado, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana.

Em um segundo momento, os municípios habilitados deverão buscar as unidades em data, horário e local informados pela Sedes e armazená-las. Posteriormente, cada secretaria municipal de Assistência Social ou congênere realizará a entrega diretamente às beneficiárias.

Texto: Ascom Sedes
Edição: Secom

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