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terça-feira, novembro 19, 2024

Prazo para entidades inscreverem animais de argola na 44ª Expointer é ampliado

Data-limite se encerrava nesta quarta-feira, mas foi prorrogada até sexta. Inscrição de animais rústicos segue até o dia 18

 

O Serviço de Exposições e Feiras da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) ampliou até sexta-feira (6) o prazo para as associações de raça responsáveis pelas inscrições dos animais de argola na 44ª Expointer inserirem as informações no sistema informatizado da secretaria. A data-limite inicialmente divulgada era até 4 de agosto. Em relação aos animais rústicos e equinos destinados somente às provas e aos leilões, o prazo segue sendo 18 de agosto, conforme regulamento da exposição publicado em julho. A feira deste ano ocorre de 4 a 12 de setembro, no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio.

A ampliação do prazo para inscrição dos animais atende a reivindicação das associações de criadores e possibilita a participação de mais animais e expositores no maior evento agropecuário da América Latina. O sub-comissário da Exposição de Animais da Expointer, Pablo Charão, destaca que a feira marcará a retomada das exposições no segmento, com boas perspectivas de participação. As categorias da exposição de animais são: bovinos (raças de corte e mistas), bovinos leiteiros, zebuínos, caprinos, coelhos e chinchilas, ovinos, equinos, bubalinos, aves e pássaros.

Para a entrada dos animais no parque, os expositores precisam ficar atentos às exigências sanitárias. Deverão ser apresentadas as Guias de Trânsito Animal (GTAs) e demais documentos zoossanitários e fiscais, conforme prevê a legislação. Os animais com destino ao evento também deverão ser inspecionados previamente por médico veterinário particular.

Não havendo sintomatologia compatível com doença infectocontagiosa, parasitária ou presença de ectoparasitas, será emitido atestado sanitário por este profissional, comprovando esta condição. Esse atestado deverá ser apresentado para emissão da GTA e acompanhará os animais no transporte e no momento do ingresso no local do evento. Os resultados de testes diagnósticos, exames laboratoriais e atestados de vacinações para os animais participantes do evento não poderão ter seu prazo de validade expirado antes de 12 de setembro de 2021.

Para animais susceptíveis à febre aftosa procedentes de outros estados será exigido o cumprimento da legislação federal pertinente (Instrução Normativa 48 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 14 de julho de 2020). Será permitida a participação somente de bovinos ou bubalinos provenientes de áreas com reconhecimento internacional de livre de febre aftosa sem vacinação.

Fonte: SEAPDR

Redação CLICR
Redação CLICR
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