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quinta-feira, novembro 14, 2024

Processo contra o prefeito Renato Gonczoroski foi arquivado

Após seis horas de sessão de julgamento, nesta sexta-feira, 13 de julho, o prefeito de Mariana Pimentel, Luiz Renato Mileski Gonczoroski (MDB) respirou aliviado com o arquivamento do processo que pedia a cassação de seu mandato.
A sessão iniciou no plenário da Câmara de Vereadores, às 17 horas, com a leitura das peças processuias, que se estendeu até as 22 horas, quando, de acordo com o rito estabelecido conforme o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, deveria ser seguido da concessão da palavra a cada parlamentar que quisesse se manifestar e após, a manifestação da defesa do prefeito por meio de seu assessor jurídico, porém o curso foi interrompido por um pedido de ordem do advogado de defesa que antecipou a votação.

A denúncia
Conforme a denúncia, que foi encaminhada ao Legislativo Municipal por um morador da cidade, o prefeito teria sido negligente e omisso em relação ao furto de um trator da Patrulha Agrícola Municipal, em março deste ano, quando a máquina desapareceu de uma propriedade rural, no interior do município, após permanecer por 12 dias parada no mesmo local.

Falhas no processo garantiram o arquivamento
Ao término da leitura das peças processuais o procurador do prefeito, advogado André da Rocha Ferreira, pediu a palavra e solicitou três questões de ordem, sendo a primeira a ausência de intimação do denunciado na juntada do relatório final da Comissão Processante, a segunda foi a ausência de depoimento pessoal do denunciado no curso da instrução e ainda a nulidade do testemunho do denunciante, considerando a omissão de informações.
Mediante aos fatos o presidente da Casa de Leis, Daniel Araújo Claudino solicitou um recesso de dez minutos na sesão para que todos os vereadores se reunissem para discutir o tema, o que foi feito a excessão do vereador Luciano Ovalhe, que preferiu não participar da reunião.
Ao retorno do recesso o presidente da Câmara submeteu a plenário o conjunto dos pedidos de ordem do advogado, o qual se aprovado por maioria simples resultaria no arquivamento do processo e decretaria o encerramento da sessão e do contrário a sessão seguiria o rito normalmente. A votação ocorreu de forma nominal na tribuna com oito votos pelo arquivamento e apenas o voto do presidente pela continuidade, resultando na absolvição do mandatário municipal.
Confira os detalhes e as considerações na edição impressa do jornal Regional.

Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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