Na manhã desta quarta-feira, 10 de março, a administração municipal de Cerro Grande do Sul emitiu um novo decreto referente aos protocolos de segurança contra a Covid-19 oficializando a decisão de que o município vai aderir ao lockdown entre às 20 horas da sexta-feira e às 05 horas da terça-feira (16), conforme foi acordado na última semana em reunião de gestores municipais que integram a Associação dos Municípios da Costa Doce (ACOSTADOCE).
O decreto 16/2021 segue o modelo de determinações dos municípios vizinhos quanto às medidas de segurança, enrijecendo os protocolos e restringindo o funcionamento do comércio, indústria e serviços.
Em vídeo nas redes sociais o prefeito Gringo pediu a colaboração da comunidade para que respeitem as determinações e fiquem em casa durante o final de semana. Disse ainda que respeita a decisão da maioria dos gestores e lamenta o momento difícil que os empresários estão enfrentando.
“Vamos rezar para que Deus entregue logo essa doença pro inferno e deixe nós trabalhar”, acrescentou.
O que poderá funcionar
=> Serviços de atenção à saúde humana, as quais somente poderão funcionar em regime de plantão e de portas fechadas.
=> Serviços de assistência social.
=> Serviços funerários.
=> Farmácias as quais somente poderão funcionar em regime de plantão, mediante teleatendimento, tele-entrega, vedado o atendimento na porta.
=> Serviços de assistência veterinária, os quais somente poderão funcionar em regime de plantão em atendimentos emergenciais e de portas fechadas.
=> Supermercados e congêneres (padarias), serviços de fornecimento de gás de cozinha e água, os quais somente poderão funcionar em sistema de tele-entrega, vedado atendimento na porta.
=> Postos de combustíveis, sendo proibida a abertura de lojas de conveniência.
=> Restaurantes, lancherias e similares, somente poderão funcionar mediante tele atendimento, tele-entrega, vedado o atendimento na porta.
=> Serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, os quais somente poderão funcionar em regime de plantão em atendimentos emergenciais, com portas fechadas.
=> Atividade de segurança privada.
=> Agropecuárias, sendo autorizada somente a venda de itens relativos à alimentação e medicamentos para uso animal, os quais somente poderão funcionar em sistema de tele-entrega, vedado atendimento na porta.
Acesse o decreto na íntegra => decreto_16_2021_lockdown