A Prefeitura de Tapes lançou no mês de dezembro o Decreto Anticorrupção. O objetivo da medida é assegurar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.
O Decreto Anticorrupção é uma forma de dar mais transparência e segurança, trazendo ética e redução de fraudes nos negócios, e buscando fortalecer a estrutura do governo municipal para investigação e punição de servidores e de pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública.
Este decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, disciplinando os procedimentos administrativos destinados à apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Outros fatores importantes que constam no decreto está no fato que caberá ao responsável pela Unidade de Controle Interno informar e manter atualizados no Cadastro Estadual e Nacional de Empresas Punidas os dados relativos às sanções aplicadas, observado o disposto no artigo 22 da Lei Federal nº 12.846, de 2013, e a legislação pertinente. E a Unidade de Controle Interno poderá solicitar à Procuradoria-Geral do Município ou ao Ministério Público que adotem as providências previstas.
O Decreto já foi assinado pelo Prefeito de Tapes, Silvio Rafaeli, e já está em pleno vigor.
Texto: Voltaire Santos / Ascom Prefeitura de Tapes