Desde o início do ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já apreendeu quase 50 toneladas de agrotóxicos importados ilegalmente no Rio Grande do Sul. As cargas desses produtos ilegais são, em sua maioria, vindas da fronteira com o Uruguai e Argentina, e grande parte desse material é produzido com substâncias de uso proibido no Brasil.
Por meio de operações organizadas com informações produzidas pelo serviço de inteligência e com foco no combate ao contrabando e descaminho, a PRF vem registrando números cada vez maiores de apreensões, em especial as de agrotóxicos.
Segundo o PRF Fabiano Goia, que é instrutor da disciplina de produtos perigosos e especialista na fiscalização desses produtos, o contrabando de agrotóxicos gera grande risco e prejuízo para a população e para o país.
Esses produtos configuram uma ameaça à saúde das pessoas que realizam o carregamento e transporte da carga e, inclusive, aos que o fiscalizam. Além disso, o meio ambiente pode ser severamente afetado em caso de acidente e contaminação. Importante ressaltar, também, o prejuízo ao erário do país em razão do não pagamento de impostos e a concorrência desleal com os fabricantes e comerciantes dos produtos legais.
Para Goia, “a utilização de agrotóxicos ilegais gera enorme insegurança na cadeia alimentar, uma vez que a procedência indevida não permite afirmar que o princípio ativo discriminado nas embalagens é o que realmente compõe o produto. Nesse cenário, ainda, temos o risco ao próprio aplicador (agricultor) exposto ao produto que, dependendo da composição, poderá dar causa ao desenvolvimento de doenças graves ao longo do tempo dado o grau de intensidade tóxica da substância”.
É importante salientar a segurança no processo de plantio, pois concentrações acentuadas de toxicidade podem comprometer a qualidade do produto produzido na lavoura, a pastagem consumida pelos animais e, consequentemente, ocasionar contaminação cruzada nos alimentos consumidos pela população. O PRF Fabiano Goia alerta ainda que “os riscos são enormes, em especial, no desenvolvimento de doenças — por exemplo, cancerígenas — em que a investigação médica muitas vezes não consegue determinar a origem. Enfrentar o contrabando desses produtos é muito mais do que ações de segurança pública: é questão de saúde pública”.
Contrabandear agrotóxicos ilegais é crime enquadrado no artigo 334 do código penal, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão, além de enquadramentos possíveis em crimes ambientais e contra a saúde pública.
Apreensões de agrotóxicos em números no RS:
- 2022 (até agosto) – 48 ton
- 2021 (até agosto) – 4,5 ton
- 2021 – 9 ton
- 2020 – 5 ton
- 2019 – 3 ton