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sexta-feira, novembro 15, 2024

Produtor deve estar atento aos prazos do ITR e CCIR

O produtor precisa estar atento ao prazo de pagamento de dois impostos para o meio rural: o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), antigo Incra. O alerta é da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra). De acordo com o segundo-secretário da Afubra, Adriano da Cunha, o mês de setembro já é conhecido no meio rural como o de regularização de impostos. “O ITR fica à disposição para pagamento na Receita Federal a partir de 17 agosto e se estende até o dia 30 de setembro. Os produtores rurais devem procurar seus Sindicatos ou Secretarias Municipais de Agricultura, dentro desse prazo, para efetuar o pagamento”, explica Adriano.

Já o CCIR, mais conhecido no meio rural como Incra, também está disponível para regularização. “Até 2017, essa cobrança era a cada dois anos. A partir dessa data, passou a ser anual e a quitação pode ser feita pela internet, no site do Incra, ou, também, junto aos Sindicatos e Secretarias Municipais de Agricultura, também até o dia 30 de setembro. Após essa data, paga-se multa e juros”.

Adriano da Cunha lembra que os impostos são necessários para a movimentação do imóvel rural. “No momento em que o produtor quiser realizar uma transferência ou encaminhar um crédito rural estes impostos precisam estar em dia. Se não estiverem, ele terá que regularizar a situação, com o pagamento de multa e juros”, alerta Adriano, enfatizando que, o recomendado é que o produtor regulariza a situação do seu imóvel rural a cada ano, dentro do prazo. “Sugerimos que o produtor aproveite a ida ao seu Sindicato ou Secretaria Municipal de Agricultura, dentro do prazo da metade de agosto até o fim de setembro e efetue o pagamento dos dois impostos”.

Texto: Jorn. Luciana Jost Radtke

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