O projeto de lei 24/2020, oriundo do Executivo Municipal que veda a concessão de promoções prevista na rubrica avanço, da Lei Municipal 069/1994 aos profissionais da educação de Barão do Triunfo, tem dado o que falar no município e sido motivo de protestos pelos educadores que temem por reduções em seus vencimentos que podem chegar a 25% em alguns casos.
A medida do governo se baseia em uma notificação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aponta uma duplicidade de pagamento aos professores, considerando que tanto os avanços da Lei Municipal 69/94 (Lei Geral dos Servidores Municipais), como o avanço da Lei Municipal 077/2005 (Lei Especial da Carreira dos Professores Municipais) tratam de promoções idênticas e que esta duplicidade fere a Constituição Federal.
O apontamento do TCE destaca ainda que o pagamento dos profissionais da educação por meio da rubrica “avanço”, com base no Plano de Carreira Municipal, é inconstitucional e causou, somente no ano de 2019, um prejuízo de R$ 314.399,37 aos cofres públicos municipais.
Protestos
Os professores questionam a forma em que decisão foi tomada e criticam a administração municipal pelo que consideram falta de transparência e desvalorização da classe, pois garantem que o Executivo já havia sido alertado para o fato desde 2018, mas que não tomou nenhuma atitude para corrigir a questão de forma que o corte não lesasse tão abruptamente as condições financeiras dos servidores.
Ao tomarem conhecimento do projeto quando o mesmo foi protocolado no Legislativo, no dia 20 de julho, os professores elegeram uma comissão representativa da classe e buscaram uma reunião com o prefeito e a assessoria jurídica municipal na tentativa de fazer um acordo, porém foram informados que não há mais prazos para a busca de alternativas.
A situação conta ainda com um agravante ocasionado pela Lei Federal Complementar nº 173/2020 que foi editada com o objetivo de instituir uma espécie de “regime fiscal provisório” para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Ela criou uma série de restrições aplicáveis até 31 de dezembro de 2021 e que impede, por exemplo, o aumento da remuneração dos agentes públicos, a alteração de estrutura de carreira, a admissão ou contratação de pessoal, a majoração de vantagens ou auxílios, a contagem de tempo como período aquisitivo para a concessão de adicionais por tempo de serviço e licença-prêmio, entre outros.
Apelo ao Legislativo
Carentes de solução junto ao Executivo os professores articularam um movimento junto ao Legislativo solicitando a rejeição do projeto. A comissão representativa dos educadores elaborou um documento detalhando a situação e entregou aos vereadores em reunião que tratou do tema.
A matéria foi apreciada na Câmara de Vereadores em sessão extraordinária no dia 28 de julho, quando os parlamentares discutiram o projeto e o rejeitaram por unanimidade. A decisão é de certa forma simbólica e em apoio aos professores, uma vez que a maioria dos vereadores entendeu que, a partir da rejeição, não resta alternativas ao prefeito Elomar Kologeski que não seja implementar a medida por meio de ato administrativo, sob pena de ter que devolver os valores pagos.
Professores devem lutar pelos direitos
Os professores afirmam que mesmo que o prefeito implemente a medida para que os benefícios deixem de ser pagos, eles vão buscar na justiça a retomada dos seus direitos, pois entendem que em uma análise mais detalhada a referida duplicidade de pagamento que incorreria em ilegalidade pecuniária se deve a falha redacional da Lei 077/2005, tendo em vista que, embora ela trate de avanços, assim como a Lei Municipal 069/1994, não são os mesmos motivos que determinam tais avanços, sendo um por tempo de serviço e outro por meritocracia mediante especializações profissionais.