Está sendo analisado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 672/22 que determina pena de reclusão pelo período de 3 a 5 anos a indivíduos que cortarem, sem autorização dos órgãos ambientais, árvores que estiverem em área de preservação permanente e próximas a nascentes e beiras de rios, riachos, lagos ou lagoas. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
Segundo o autor da proposta, o deputado federal Alexandre Frota (PSDB), “o dano ambiental causado pelo corte ou retirada de árvores lindeiras às nascentes, rios, lagos e lagoas é incomensurável, os prejuízos a fauna e a flora são talvez irreparáveis”. Frota também comenta que o corte indevido de árvores pode causar prejuízos à população que habita no local.
Pela Lei dos Crimes Ambientais, aquele que cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente sem permissão da autoridade competente, está sujeito à pena de um a três anos de detenção ou multa ou ambas cumulativamente. Contudo, o PL em questão procura agravar a pena para pessoas que cortarem vegetação próxima a nascentes e áreas de fluxo de água.
Após ser analisado pelas devidas comissões, o PL nº 672/22 será discutido e votado em Plenário. As comissões responsáveis pela análise do texto são a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara/Edição: Portal ClicR