A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que a pessoa que provocar acidente com dolo (quando há intenção) ou culpa grave, além de indenizar as vítimas, responderá pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimento e tratamento de todos os acidentados. A proposta insere essa regra no Código Civil.
O relator na Comissão de Finanças, deputado Felipe Rigoni (União-ES), recomendou a aprovação tanto da proposta (PL 362/19) quanto da emenda da aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, por considerar a medida adequada e compatível com as regras fiscais. A proposta foi apresentada pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
Rigoni avaliou que a iniciativa poderá solucionar controvérsias. “A medida resultaria no aumento de receitas de indenização em razão de ações regressivas postuladas pelos entes federativos, entre eles a União, contra quem causa acidentes com dolo ou culpa grave, responsabilizando esse agente pelos gastos do SUS (com socorro, atendimento e tratamento à saúde) e da Previdência Social (com auxílios e pensões) eventualmente decorrentes”, explicou o relator.
“Acredito que a aprovação dessa proposta resolverá definitivamente, em favor dos entes federativos, essa questão de responsabilidade civil específica, que atualmente não tem solução expressa na legislação em vigor e já acumula quase uma década de controvérsias no mundo jurídico”, concluiu Felipe Rigoni.
*Com informações de Agência Câmara