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quinta-feira, novembro 7, 2024

Protocolado em Chuvisca o Projeto de Lei que concede reajuste de 33,24% aos profissionais do magistério

Nesta segunda-feira 14/02 o executivo do município de Chuvisca encaminhou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 004/2022 que concede reajuste de 33,24% aos profissionais do magistério, retroativo a janeiro de 2022.

O projeto visa aplicar a revisão anual do magistério, aplicando aos servidores da categoria o reajuste anual divulgado pela Portaria 67/2022, aplicando o percentual de 33,24%. O piso já foi implementado pelo Município no ano de 2021, e a revisão se condiciona a aplicação do índice pelo Governo Federal.

O projeto foi protocolado na Câmara de Vereadores e deverá ir a votação  na próxima semana. 

 

PROJETO DE LEI Nº 004/2022

Estabelece o índice para a revisão geral anual dos profissionais do magistério

Art. 1º É concedida a revisão geral anual dos vencimentos de que trata o inciso X do art. 37 de Constituição Federal de 1988 aos profissionais do magistério, alterando o valor de referência da Educação (VPR-E) previsto no art. 46 de Lei Municipal 1301 de 30 de junho de 2021, tendo reajuste o percentual de 33,24 % divulgado pela Portaria 67 de 04 de fevereiro de 2022 do Ministério da Educação.

Art. 2º Com reajuste anual aplicado o VPR-E passa para R$ 3.847,00 (três mil oitocentos e quarenta e sete reais) a partir de 1° de janeiro de 2002.

Art. 3º Fica ao Poder Executivo autorizado a alterar os contratos administrativos, dos profissionais do magistério, em vigor, na mesma proporção da reposição concedida aos servidores, a partir de 1° de janeiro de 2002.   

Art. 4º As despesas decorrentes desta Leis serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2002.   

Redação CLICR
Redação CLICR
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