De acordo com a informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, quase 500 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial PIS/PASEP ano-base 2020. São 125.624 trabalhadores com direito ao benefício que não sacaram o PIS e outros 353.100 que não retiraram o PASEP.
Embora o número de beneficiários que não sacaram o benefício seja alto, o governo afirma também que neste ano o pagamento já alcançou o maior percentual da história, com 98% do total de abonos emitidos. A taxa de cobertura do PIS chegou a 99,4% e PASEP 86,9%.
Os pagamentos do abono salarial começaram a ser pagos no dia 08 de fevereiro de 2022, seguindo o calendário estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT. O prazo final para saque do benefício é 29 de dezembro de 2022.
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Quem ainda não sacou o benefício pode checar a situação por meio dos seguintes canais: aplicativo “Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)” e/ou plataforma serviços no Portal Gov.br. Para ter acesso às informações do Abono Salarial na Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, posteriormente acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.
Quem tem direito – Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deve atender aos critérios de habilitação (Lei 7998/1990). Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Não têm direito a receber o Abono Salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência