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sábado, novembro 23, 2024

Região retorna para bandeira laranja

O Poder Público Municipal de Camaquã, informou que, tendo sido acolhido o recursos de nossa região, voltamos a partir desta terça-feira a bandeira laranja, assim, o comércio volta a funcionar de acordo com os protocolos da referida bandeira, cumprindo os horários anteriormente vigentes.

Do horário de funcionamento

Os estabelecimentos, estão autorizados a abrir de acordo com os horários tradicionais do município de Camaquã.

I – Restaurantes, lanchonetes, bares e similares, de segunda a domingo das 8 (oito) horas às 23 (vinte e três) horas, vedada a organização/realização de festas nestes locais, sendo que após estes horários o atendimento deverá ocorrer apenas na modalidade delivery, obedecendo o limite estabelecido em seu alvará de funcionamento. Nos feriados, o atendimento deverá ocorrer das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.

II – Comércio e serviços em geral só poderá funcionar de segunda-feira a sábado no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas em todo território municipal, ficando liberado o horário de funcionamento de farmácias, drogarias e postos de combustíveis.

III – Supermercados, mercados, padarias, minimercados, açougues, mercearias, peixarias, poderão funcionar nos seguintes horários e condições:

  1. a) De segunda-feira a sábado das 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos às 21 (vinte e uma) horas;
  2. b) Aos domingos e feriados das 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos às 12 (doze) horas e 30 (trinta) minutos;
  3. c) Após os horários estabelecidos nas alíneas anteriores, o atendimento deverá ocorrer apenas na modalidade delivery e/ou take away, obedecendo o limite de horário estabelecido em seu alvará de funcionamento, devendo estabelecer atendimento exclusivo aos idosos no horário compreendido das 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos às 9 (nove) horas 30 (trinta) minutos;
  4. d) As padarias poderão funcionar no domingo até às 20 horas;

IV – Lojas de conveniência de postos de combustíveis, em território municipal, à exceção daquelas situadas em rodovias, só poderão funcionar no horário compreendido entre as 7 (sete) e as 23 (vinte e três) horas, de segunda a sábado, inclusive feriados;

Reforçamos ainda a necessidade de que seja cumprido pela população a regra de apenas um integrante familiar a entrar nos supermercados, para realização de suas compras.

Missas e serviços religiosos, ficará com 30% de sua capacidade.

E em bandeira laranja estão:

  • Guaíba, Bagé, Santa Maria, Cachoeira do Sul, Caxias do Sul, Erechim, Ijuí, Uruguaiana e Cruz Alta
  • Somente a região de Guaíba, que foi classificada como vermelha, regrediu para a bandeira laranja devido à estabilizações nos índices que quantificam a disseminação da doença.
Redação CLICR
Redação CLICR
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