Motoristas e proprietários de veículos automotores de todo Brasil devem ficar atentos às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do CTB, começa a valer a partir da próxima segunda-feira, 12 de abril.
Confira as principais mudanças:
Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH
Como era:
– Condutores com menos de 65 anos – validade de até 05 anos.
– Condutores com 65 anos ou mais – validade de até 03 anos.
O que muda:
– Condutores com menos de 50 anos – validade de até 10 anos.
– Condutores com idades entre 50 e 70 anos – validade de até 05 anos.
– Condutores com 70 anos ou mais – validade de até 03 anos.
Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir
Como era:
– 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações).
O que muda:
– 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
– 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção
Como era:
– Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
O que muda:
– Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Aumento da idade mínima para crianças em motos
Como era:
– É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
O que muda:
– Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples
Como era:
– O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
O que muda:
– Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Como era:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
O que muda:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
Como era:
– Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: – O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.
O que muda:
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema
Como era:
– É obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.
O que muda:
– O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Alteração na validade do exame toxicológico
Como era:
– Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
– Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses.
– Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses
O que muda:
– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
– Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
– O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
– A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista
Como era:
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
O que muda:
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
Advertência por escrito automática para infrações leves e médias
Como era:
– A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.
O que muda:
– A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Aumento do prazo para indicação do condutor infrator
Como era:
– O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias, contado da notificação da autuação.
O que muda:
– O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias
Aumento do prazo para comunicação de venda
Como era:
– O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.
O que muda:
– O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. Anova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
Aumento do prazo para defesa prévia
Como era:
– O prazo para a apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do Contran: não será inferior a 15 dias, contado da data de expedição da notificação.
O que muda:
– O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.
Prazo para expedição de notificação de penalidade
Como era:
– Não havia prazo para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação da penalidade.
O que muda:
– A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade.
– Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração.
– Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.
Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo
Como era:
– Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
O que muda:
– Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
Benefícios para bons condutores
Como era:
– Não há previsão legal.
O que muda:
– A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores*, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.
Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa
Como era:
– Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo em ciclovia.
O que muda:
– Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Curso preventivo de reciclagem
Como era:
– Condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.
O que muda:
– Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.
Conversão da pena privativa de liberdade
Como era:
– Penas de reclusão (privativa de liberdade) poderiam ser convertidas para penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas.
O que muda:
– Proibida a conversão de penas de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – PRF/PA.