O cenário de disseminação do coronavírus e da ocupação de leitos cresce no Estado. Na décima rodada preliminar do Distanciamento Controlado, o Rio Grande do Sul tem 15 regiões com risco alto, ou seja, estão na bandeira vermelha. Essas regiões representam 84,2% da população gaúcha (9.535.519 habitantes). Na rodada definitiva do mapa anterior, eram seis regiões em vermelho, equivalente a 52,9% da população (5,9 milhões de habitantes). As bandeiras definitivas serão divulgadas na segunda-feira (13/7).
Na região Costa Doce que integra as regiões R09 e R10, as quais fazem parte da Metropolitana pelo sistema de Distanciamento Controlado, apenas os municípios de Dom Feliciano, Sentinela do Sul e Sertão Santana se mantiveram com a possibilidade da flexibilização para a bandeira laranja. Nos demais municípios houveram casos de óbito ou hospitalizações nos últimos sete dias e precisam cumprir as determinações da bandeira vermelha.
Na bandeira vermelha as restrições ao funcionamento de comércios e serviços são maiores e ficam impostas diversas limitações.
Saiba como funciona:
Administração Pública
- Serviços não essenciais podem atuar com 25% de trabalhadores
- Segurança e ordem pública podem atuar com 100% de trabalhadores
- Política e administração de trânsito podem atuar com 75% de trabalhadores
- Atividades de fiscalização podem atuar com 100% de trabalhadores
- Inspeção sanitária podem atuar com 100% de trabalhadores
- Serviços de habilitação de condutores podem atuar com 50% de trabalhadores
Agropecuária
- Agricultura, pecuária e relacionados com 50% de trabalhadores
- Produção florestal com 50% de trabalhadores
- Pesca e aqüicultura com 25% de trabalhadores
Alimentação
- Restaurantes self-service não podem abrir
- Lanchonetes, lancherias, restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço só podem atender clientes em sistema de telentrega, drive-thru e pegue e leve. A operação deve acontecer com 50% de trabalhadores. (inclusive em beiras de estradas e rodovias)
Alojamento
- Hotéis e similares com 40% dos quartos
- Hotéis e similares (beira de estradas e rodovias) com 75% dos quartos
Comércio
Não pode abrir
- Varejista de itens não essenciais
Pode abrir com 25% dos trabalhadores
- Comércio de Veículo, apenas teleatendimento
- Manutenção e Reparação de Veículos, teleatendimento e presencial restrito
- Atacadista não essencial, apenas por telentrega, pegue e leve e drive-thru
- Centro comercial e shopping, mas apenas lojas de alimentação, higiene e itens essenciais. Recomendada a medição de temperatura
Pode abrir com 50% dos trabalhadores
- Comércio Varejista de Produtos Alimentícios
- Comércio Atacadista de Itens Essenciais
- Comércio Varejista de Itens Essenciais
Pode abrir com 75% dos trabalhadores
- Postos de gasolina, mas é vedada aglomeração
Educação
- Todas as modalidades de ensino devem ser remotas, o que inclui aulas particulares de idiomas, de música, de esportes, de dança e artes cênicas, de arte e cultura.
- Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e PósGraduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde : pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão ) podem atuar com 50% dos trabalhadores e 50% do alunado devendo respeitar o atendimento individualizado sob agendamento / Atividades práticas em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual.
Indústria
Pode abrir com 75% dos trabalhadores
- Construção de Edifícios
- Obras de Infraestrutura
- Serviços de Construção
- Extração de Carvão Mineral
- Extração de Petróleo e Gás, com monitoramento de temperatura
- Alimentos e Bebidas
- Farmoquímicos e Farmacêuticos, com monitoramento de temperatura
- Fumo
- Têxteis
- Vestuário
- Couros e calçados
- Madeira
- Papel e celulose
- Impressão e Reprodução
- Derivados do petróleo
- Químicos
- Borracha e Plástico
- Minerais não metálicos
- Metalurgia
- Produtos de Metal
- Equipamentos Informática
- Materiais Elétricos
- Máquinas e Equipamentos
- Veículos Automotores
- Móveis
- Produtos Diversos
- Manutenção e Reparação
Pode abrir com 100% dos trabalhadores
- Farmoquímicos e Farmacêuticos
Serviços
Saúde e Assistência
- Atenção a saúde humana e assistência social podem atuar com 100% de trabalhadores
- Assistência veterinária pode atuar com 50% de trabalhadores
Podem abrir com 100% dos trabalhadores
- Funerária
- Pesquisa científica e laboratórios (pandemia)
Podem atuar com 75% dos trabalhadores
- Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção)
Pode atuar com 50% dos trabalhadores
- Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos (sem atendimento ao público)
- Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade (teleatendimento)
- Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção)
- Serviços financeiros (Bancos, lotéricas e similares)
Pode atuar com 25% dos trabalhadores
- Academia de ginástica (inclusive em clubes), respeitando o atendimento individualizado (mín. 16 m² por pessoa)
- Clubes sociais, esportivos e similares, respeitando o atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores (mín. 16 m² por pessoa), sem público.
- Reparação e manutenção de objetos e equipamentos
- Lavanderias e similares (Tele-entrega / Pegue e leve)
- Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro), respeitando o atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes).
- Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais (Atendimento individual, sob agendamento)
- Imobiliárias e similares, serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade, Serv. Admin. e Auxiliares e outros (teleatendimento)
Não podem abrir
- Casas noturnas, bares e pubs
- Serviços Domésticos
- Teatros, cinemas e casas de espetáculos
- Museus, bibiliotecas, arquivos, acervos e similares
- Ateliês
- MTG e similares
- Eventos em ambiente fechado ou aberto
- Agência de turismo, passeios e excursões
Transporte
Pode operar com 100% dos trabalhadores
- Transporte rodoviário e aquaviário de carga
- Estacionamentos
- Armazenamento, carga e descarga
Pode operar com 50% dos assentos (janela)
- Coletivo de passageiro municipal e metropolitano do tipo comum
- Rodoviário fretado de passageiros
- Rodoviário de passageiros municipal do tipo comum
- Rodoviário de passageiros intermunicipal do tipo comum
- Rodoviário de passageiros metropolitano ou intermunicipal do tipo semidireto, direto, executivo ou seletivo, com monitoramento de temperatura
- Rodoviário de passageiros interestadual. com monitoramento de temperatura
Pode operar com 75% dos assentos
- Transporte aquaviário de passageiros
Pode operar com 50% dos trabalhadores
- Correios
Pode operar com 25% dos trabalhadores
- Aeroclubes e aeródromos
Todas as regiões, seja qual for a bandeira na qual está classificada, devem seguir todos os protocolos de prevenção, que incluem uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, higienização dos ambientes e das mãos, uso de equipamento de proteção individual (EPI), afastamento de casos positivos ou suspeitos, teto de ocupação e atendimento diferenciado para grupos de risco.
Atualizado às 15 horas de 11/07/2020
Veja o que diz o decreto estadual referente as atividades e serviços essenciais:
Com informações de Ascom Gov. RS e Gaúcha ZH