As fortes chuvas e os dias de ventania registrados recentemente no Rio Grande do Sul não causam apenas mudanças na temperatura, mas podem também gerar transtornos como a falta de energia elétrica e a queima de eletrodomésticos.
De acordo com a Defensoria Pública do RS, esses percalços podem ser alvo de ações judiciais por parte de clientes que se sintam prejudicados. Em caso de dano a eletrodomésticos, inclusive o ressarcimento do valor do produto pode ser solicitado pelo consumidor à fornecedora de energia.
“O primeiro passo é o cliente entrar em contato com a distribuidora e comunicar que houve a suspensão do serviço. Depois desse contato, o prazo é de 24 horas para que a energia seja restabelecida em zona urbana, e 48 horas em zona rural. O descumprimento desse prazo pode gerar condenação, assim como situações em que algum alimento estrague na geladeira, em que a pessoa não consiga trabalhar ou em que um aparelho queime e traga prejuízo”, explica o defensor público Rafael Magagnin.
O defensor explica que, nesses casos, é importante também manter alguma prova do prejuízo: uma nota fiscal que mostre a compra de alimento dias antes da falta de energia ou um laudo de assistência técnica afirmando que um produto estragou por conta de uma descarga de energia são suficientes.
“Há situações em que o tribunal também fixa uma condenação por danos morais. Quando, por exemplo, em um calorão como esse, uma pessoa fica três ou quatro dias sem energia elétrica. O dever das distribuidoras é oferecer prestação de serviço contínuo e ininterrupto”, diz o defensor.
Direitos do consumidor de energia elétrica
Em seu site, a Defensoria Pública do RS listou uma série de direitos a que o consumidor de energia elétrica tem direito, principalmente em casos de suspensão do serviço:
** Falta de luz: caso a interrupção no fornecimento de energia elétrica tenha sido causada por temporais, a distribuidora tem o prazo de 24h (em zona urbana) e de 48h (em zona rural), a partir do fim da tempestade, para normalizar o serviço.
** Perdas materiais: a distribuidora de energia elétrica pode ser responsabilizada caso algum eletrodoméstico do consumidor seja danificado em razão de descargas elétricas.
** Aviso prévio: os consumidores devem ser avisados da interrupção de energia com 3 dias úteis de antecedência, mesmo por motivos técnicos, como a manutenção de cabos.
** Consumidor inadimplente: o consumidor deve ser avisado, com pelo menos 15 dias de antecedência, sobre a suspensão da luz em sua residência. O corte só pode ocorrer em horário comercial, das 8h às 18h – não pode acontecer nos finais de semana, feriados e vésperas de feriado.
** Dívida quitada: após o pagamento da conta pendente, a concessionária de energia elétrica deverá religar a luz em até 24h (zona urbana) e 48h (em zona rural). Se durante a realização do corte o consumidor comprovar que pagou o débito, fica vedado o prosseguimento da operação. Porém, a distribuidora poderá cobrar pela visita da equipe, se o pagamento ocorreu fora da data estipulada.
** Corte de luz: o corte de energia elétrica por falta de pagamento só pode acontecer por conta pendente nos 90 dias anteriores, ou seja, não é possível o corte por contas mais antigas do que esse período.
Dicas para evitar problemas
De acordo com a CEEE Equatorial, uma das principais distribuidoras de energia elétrica no RS, o ressarcimento por perdas e danos de aparelhos elétricos e eletrônicos está previsto em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pode ser solicitado.
A empresa ainda afirma que o tempo de restabelecimento da energia depende do local e da situação que causou a suspensão.
Para evitar problemas envolvendo eletrodomésticos e para garantir a segurança das pessoas em dias de chuva ou vento forte, a distribuidora listou uma série de dicas para os consumidores.
Se estiver na rua e começar o temporal, afaste-se de campos de futebol, piscina, lagos, lagoas, praias, árvores e locais elevados e jamais se abrigue próximo dos postes ou embaixo da fiação elétrica. O recomendado permanecer dentro de casa ou local abrigado quando estiver chovendo;
Durante as chuvas, deve-se evitar a manutenção em telhados, pois há risco de ser atingido por descargas elétricas. Também não se deve fazer manutenção em equipamentos elétricos ligados à tomada, pelo risco de choque elétrico;
Mesmo que a rede elétrica da região seja desligada, deve se evitar subir em postes ou torres para se proteger da inundação, pois podem ainda estar energizados e causar graves acidentes;
Se algum cabo de energia cair enquanto estiver no trânsito, não se aproxime e nem toque em pessoas ou objetos que estejam em contato com ele. O ideal é isolar o local e ligar imediatamente para o Canal de Atendimento da CEEE Equatorial (0800-721-2333) ou para o Corpo de Bombeiros (193);
Em caso de raios e trovões, retire imediatamente das tomadas equipamentos como televisão, som, ventilador, computador, carregadores de celulares e outros;
Se perceber que as paredes de sua casa estão úmidas, evite o contato e não ligue equipamentos elétricos em tomadas instaladas, pois as paredes podem ser fonte de choques e mau funcionamento de equipamentos, causando danos aos aparelhos;
Em caso de inundação, desligue o disjuntor no medidor de energia (chave geral), mas caso o relógio também corra risco de ser atingido pela água, ligue para o Canal de Atendimento da CEEE Equatorial e peça o desligamento do ramal de serviço;
Depois que o nível da água baixar, procure um eletricista para rever a instalação elétrica do imóvel, antes de religar os disjuntores. No caso de rompimento de fios da rede elétrica, deve-se evitar a proximidade com a fiação e acionar imediatamente a CEEE Equatorial;
O motorista, em dias de temporal, precisa ficar atento ao volante e dirigir com cautela. Esta é a melhor prevenção contra acidentes. Durante a incidência de raio, fique dentro do seu veículo, pois eles são abrigos adequados, já que os pneus de borracha proporcionam um bom nível de isolamento caso a descarga elétrica atinja o solo.
Por Gustavo Foster, g1 RS