A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural publicou hoje (31/3), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa nº 01/2022, que prorroga administrativamente o prazo do Cadastro Florestal Estadual para os produtores florestais, pessoa física ou jurídica, até 30 de abril de 2023, para fins de comercialização de produtos madeiráveis e não madeiráveis.
Este prazo vale para os produtores registrados no Sistema de Controle Florestal – COF, independente do ano de renovação, assim como para os Certificados de Produtor Florestal/SEAPDR, emitidos pelo Sistema SOL.
A IN também prevê a migração do atual sistema de cadastro para um sistema online via Sistema de Defesa Agropecuária (SDA), em implantação. A medida permite manter regulares os cadastros, proporcionando o período necessário para a migração de sistema.
“A modernização do Cadastro Florestal possibilitará valiosos dados estatísticos ao setor, para uso em planejamento e gestão do recurso florestal cultivado no estado”, destaca Ricardo Felicetti, diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Secretaria. Segundo ele, estão previstas ferramentas para manejo de pragas florestais e alertas fitossanitários, a serem desenvolvidos com a implantação definitiva do cadastro na nova plataforma.
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