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quarta-feira, novembro 20, 2024

Senado aprova prioridade no atendimento para acompanhantes

Acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos podem ganhar prioridade de atendimento, quando estiverem com os titulares do benefício. A regra está no PL 5.102/2019, aprovado nesta terça-feira (26) pelo Senado. O projeto retorna para análise da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Alexandre Leite (União-SP), o projeto de lei (PL 6.467/2016, na Câmara) recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). No Senado, a proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2021. No Plenário, foi aprovada com uma emenda.

Atualmente o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo é garantido pela Lei 10.048, de 2000, mas a legislação não trata dos acompanhantes. No relatório, Contarato destaca que a falta de previsão expressa de extensão da prioridade de atendimento aos acompanhantes pode agravar a vulnerabilidade das pessoas assistidas.

“De pouco adianta que o titular do direito seja atendido rapidamente, se precisar esperar pelo acompanhante, e a separação entre eles pode deixar física ou psicologicamente desamparada a pessoa a quem é expressamente reconhecida prioridade”, argumenta.

Para o relator, a proposição também evita que haja inversão indevida e abusiva, em que o acompanhante se valha da pessoa assistida apenas para ter acesso ao atendimento prioritário. Para isso, o texto original condicionava a extensão da prioridade aos acompanhantes à imprescindibilidade desse tratamento para que se cumpra a prioridade legal.

No Plenário, o projeto recebeu emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que procurou deixar mais claros os limites da regra. A emenda aprovada acrescenta os atendentes pessoais ao texto, para adequá-lo à realidade das pessoas com deficiência, além de prever que o atendimento prioritário para o acompanhante valerá quando ele estiver junto com o titular da prioridade. 

*Com informações de Agência Senado

 

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