Até 2018, a Receita Federal exigia que os produtores rurais recolhessem o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), um imposto de contribuição previdenciária aplicado sobre a receita bruta da comercialização de sua produção.
Porém, a criação da Lei 13.606 determinou que a partir de 2019, os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas pudessem optar pelo recolhimento dessa obrigação sobre a receita bruta da comercialização ou sobre a folha de salários de seus funcionários. Nesse último caso, a legislação determina que o pagamento incida sobre a folha de janeiro de cada ano “ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural”.
A mudança pode gerar dúvidas nos produtores. Entre outros motivos, porque independentemente da opção do produtor rural pessoa física, o recolhimento para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) será sempre sobre a comercialização. Se comercializar para pessoa jurídica, o comprador fica responsável pela retenção e recolhimento do tributo. Se for para pessoa física, essa obrigação caberá ao produtor. Por isso, os produtores rurais devem fazer contas sobre qual forma de recolhimento do Funrural lhes é mais vantajosa economicamente.
Para esclarecer essas questões, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-RS) realiza, nesta quinta-feira (12), a Live Contribuição Previdenciária Rural. Na ocasião, o analista de arrecadação do Senar-RS Fabio Ramon Baldessar receberá o auditor fiscal da Receita Federal Heber Levi Panisson Taschetto, e o analista tributário da Receita Carlos Saccol Cauduro. O evento virtual começa às 9h, no canal do Senar no YouTube.
Fonte: Senar-RS