Conforme foi acordado na reunião da última sexta-feira, 05 de março, entre os gestores municipais que integram Associação dos Municípios da Costa Doce (ACOSTADOCE), a administração municipal de Sertão Santana confirmou na manhã desta terça-feira (09/03), incluindo a emissão do Decreto 2.415, que vai adotar o sistema de lockdown no município no próximo final de semana, com vistas a conter o avanço da Covid-19.
O documento assinado pelo prefeito Irio Miguel Stein considera a necessidade de reforço nas ações de prevenção e enfrentamento ao coronavírus, também o aumento no número de pessoas infectadas pelo vírus e a alta taxa de ocupação de leitos na região Costa Doce que já configura colapso no sistema de saúde.
O decreto determina que o lockdown passa a vigorar às 20h da sexta-feira (12) até às 5h da terça-feira (16), período em que fica proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços, com raras exceções aos considerados de extrema necessidade e mediante a um regime de extremo controle sanitário.
A administração municipal acrescentou que as ações de fiscalização deverão ser intensificadas nos próximos dias para garantir a orientação e o cumprimento das medidas estabelecidas. Destacou ainda que a movimentação de pessoas no município deverá ser monitorada objetivando o combate às aglomerações, sobretudo no que se refere a festas clandestinas, com possíveis sanções aos responsáveis.
O que poderá funcionar
=> Serviços de atenção à saúde humana, as quais somente poderão funcionar em regime de plantão e de portas fechadas.
=> Serviços de assistência social.
=> Serviços funerários.
=> Farmácias as quais somente poderão funcionar em regime de plantão, mediante teleatendimento, tele-entrega, vedado o atendimento na porta.
=> Serviços de assistência veterinária, os quais somente poderão funcionar em regime de plantão em atendimentos emergenciais e de portas fechadas.
=> Serviços de fornecimento de gás de cozinha e água, os quais somente poderão funcionar em sistema de tele-entrega, vedado atendimento na porta.
=> Postos de combustíveis, sendo proibida a abertura de lojas de conveniência.
=> Indústrias de beneficiamento e armazenamento de grãos, somente para recebimento e secagem de grãos dos produtores, devendo manter fechado o restante do ambiente fabril.
=> Serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, os quais somente poderão funcionar em regime de plantão em atendimentos emergenciais, com portas fechadas.
=> Indústrias alimentícias poderão trabalhar com alimentos perecíveis, seguindo restrições.
Confira o decreto na íntegra =>decreto_2415_sertao_santana