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sexta-feira, novembro 22, 2024

SISDEVIN agora também para pessoa física

O Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul (SISDEVIN/SDA), da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), está aberto para o cadastro de pessoa física. O sistema começou a funcionar no dia 18 de abril de 2023.

O registro de vinícolas que elaboram vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural já era previsto pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), mas não tinha possibilidade de cadastro no SISDEVIN até agora.

“Os estabelecimentos familiares agora poderão realizar todas as declarações obrigatórias por lei no Sisdevin, que é um sistema digital e online, não precisando mais ficar com a documentação comprobatória fisicamente na vinícola”, destaca Fabíola Boscaini Lopes, chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria da Agricultura. Segundo ela, essa possibilidade de registro e cadastro de pessoa física é muito importante para incentivar a legalização dos pequenos investimentos.

No SISDEVIN, criado em 2018, devem ser feitas as declarações obrigatórias constantes na Lei Federal 7.678/1988 e no Decreto Federal 8.198/2014, relativas à cadeia produtiva de vinhos e derivados da uva.

Por meio destas declarações, é possível serem gerados os dados brutos de comercialização de vinhos e derivados da uva e do vinho, dados das safras de uvas e produtos vitivinícolas e os estoques dos produtos vitivinícolas do Rio Grande do Sul.

 

Mais informações: https://www.agricultura.rs.gov.br/dados-uvas-vinhos e https://www.agricultura.rs.gov.br/sisdevin

Redação CLICR
Redação CLICR
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