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segunda-feira, novembro 25, 2024

STR Camaquã – Edital de Convocação

SINDICATO DOS TRABALHADORES AGRICULTORES FAMILIARES DE CAMAQUÃ

Base Territorial: Camaquã, Arambaré e Chuvisca/RS – CNPJ/MF: 87.973.392/0001-53
Fundado em 15/10/1967 – Telefone/Fax: (51) 3671-4158 – Email:[email protected]
Rua Prof. Luiza Maraninchi, 1134 – Centro – 96.180-000 – Camaquã – RS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Camaquã, com base territorial nos municípios de Camaquã, Arambaré e Chuvisca, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA os associados, bem como os demais integrantes da categoria dos Trabalhadores Rurais, para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 10 de MARÇO de 2022, às (09:00) nove horas em primeira convocação ou (09:30)nove horas e trinta minutos em segunda convocação com qualquer número, caso não haja quorum na primeira, tendo como local o prédio do Fomento Agrícola desta Entidade, sito a rua Prof. Luiza Maraninchi, 1134-fundos, nesta Cidade de Camaquã, a fim de deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA

1 – Leitura e aprovação da ata da Assembléia anterior;

2 – Deliberar sobre a conveniência ou não de negociar, para a renovação da Convenção Coletiva do Trabalho;

3 – Caso afirmativo, bases a serem pleiteadas;

4 – Deliberar sobre a conveniência ou não de opção pelo arbitramento;

5 – Em caso de negativa ou malogro das negociações coletiva de trabalho, deliberar sobre conveniência ou não de instauração ou Revisão de Dissídio Coletivo;

6 – Em caso afirmativo, bases a serem pleiteadas;

7 – Deliberar sobre a inclusão da Contribuição Confederativa na celebração da Convenção Coletiva, ou na instauração de Dissidio Coletivo;

8 – Autorização coletiva, previa e expressa ou não, independente de associação e/ou sindicalização para desconto das contribuições dos integrantes da categoria profissional em favor da estrutura sindical CONTAR/FETAR-RS e Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Camaquã, em consonância com os arts. 589 e 611-A da CLT e art. 8º inciso IV da Constituição Federal; 

9 – Concessão ou não de poderes à Diretoria do Sindicato para as negociações com a categoria econômica, podendo aceitar ou rejeitar propostas, constituir procuradores e firmar acordos, inclusive acordos aditivos;

10 – Conferir poderes ou não, ao Presidente do Sindicato para assinar Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio da Categoria.

OBS: A Assembleia será realizada obedecendo todos os protocolos sanitários e de distanciamento social

Camaquã – RS, 07 de fevereiro de 2022

LINDOMAR BERGMANN DUARTE
PRESIDENTE

Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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