SINDICATO DOS TRABALHADORES AGRICULTORES FAMILIARES DE CAMAQUÃ
Base Territorial: Camaquã, Arambaré e Chuvisca/RS – CNPJ/MF: 87.973.392/0001-53
Fundado em 15/10/1967 – Telefone/Fax: (51) 3671-4158 – Email:[email protected]
Rua Prof. Luiza Maraninchi, 1134 – Centro – 96.180-000 – Camaquã – RS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Camaquã, com base territorial nos municípios de Camaquã, Arambaré e Chuvisca, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA os associados, bem como os demais integrantes da categoria dos Trabalhadores Rurais, para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 10 de MARÇO de 2022, às (09:00) nove horas em primeira convocação ou (09:30)nove horas e trinta minutos em segunda convocação com qualquer número, caso não haja quorum na primeira, tendo como local o prédio do Fomento Agrícola desta Entidade, sito a rua Prof. Luiza Maraninchi, 1134-fundos, nesta Cidade de Camaquã, a fim de deliberarem sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA
1 – Leitura e aprovação da ata da Assembléia anterior;
2 – Deliberar sobre a conveniência ou não de negociar, para a renovação da Convenção Coletiva do Trabalho;
3 – Caso afirmativo, bases a serem pleiteadas;
4 – Deliberar sobre a conveniência ou não de opção pelo arbitramento;
5 – Em caso de negativa ou malogro das negociações coletiva de trabalho, deliberar sobre conveniência ou não de instauração ou Revisão de Dissídio Coletivo;
6 – Em caso afirmativo, bases a serem pleiteadas;
7 – Deliberar sobre a inclusão da Contribuição Confederativa na celebração da Convenção Coletiva, ou na instauração de Dissidio Coletivo;
8 – Autorização coletiva, previa e expressa ou não, independente de associação e/ou sindicalização para desconto das contribuições dos integrantes da categoria profissional em favor da estrutura sindical CONTAR/FETAR-RS e Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Camaquã, em consonância com os arts. 589 e 611-A da CLT e art. 8º inciso IV da Constituição Federal;
9 – Concessão ou não de poderes à Diretoria do Sindicato para as negociações com a categoria econômica, podendo aceitar ou rejeitar propostas, constituir procuradores e firmar acordos, inclusive acordos aditivos;
10 – Conferir poderes ou não, ao Presidente do Sindicato para assinar Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio da Categoria.
OBS: A Assembleia será realizada obedecendo todos os protocolos sanitários e de distanciamento social
Camaquã – RS, 07 de fevereiro de 2022
LINDOMAR BERGMANN DUARTE
PRESIDENTE