Empresa fumageira firmou TAC com o MPT em Santa Cruz do Sul. Denúncia foi encaminhada com vídeo compartilhado em redes sociais.
A Tabacos Ditália, de Venâncio Aires, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul, comprometendo-se a se retratar aos empregados por campanha política realizada na empresa, registrada em vídeo compartilhado nas redes sociais. A retratação deve ser feita em reunião na sede da empresa nesta quinta-feira (4/10), com participação de todos os trabalhadores e do sindicato profissional.
O TAC prevê, além disso, os compromissos de não coagir empregados a votarem em determinado candidato, de não realizar pesquisas de intenção de voto na empresa e de não pressionar empregados a se manifestarem em favor ou desfavor de qualquer candidato. A coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, e, ainda, assédio moral.
Segundo a procuradora do MPT responsável pelo TAC, Enéria Thomazini, “a interferência do empregador sobre os trabalhadores acerca da escolha dos candidatos constitui grave coação no campo das relações de trabalho, caracterizando o abuso do poder empregatício, além de comprometer o legítimo exercício da democracia”.
O documento decorre de denúncia, realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Fumo e Alimentação de Venâncio Aires. A empresa tem cerca de 60 empregados. Em caso de descumprimento, a Ditália deve pagar multa de R$ 50 mil, por cláusula e por ocasião em que constatado o descumprimento. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade sem fins lucrativos de caráter social/assistencial. Foi encaminhada cópia da denúncia para a Polícia Federal, para apuração de eventuais ilícitos eleitorais.
Coação eleitoral
Em nota pública divulgada nesta segunda-feira (1º/10), o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, alerta empresas e sociedade: é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.
A nota foi publicada após a repercussão do caso das lojas Havan, acionada pelo MPT em Santa Catarina, e impedida, por liminar judicial, de fazer propaganda política entre os seus empregados, deixando de adotar condutas que os intimidem a votar no candidato favorito do empresário. No Paraná, a Condor firmou acordo prevendo obrigações semelhantes.
“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica o procurador-geral do Trabalho.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Trabalho do RS